GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEs^ DE ftl<TC’ DE 1986 4- Homologa Resolução n9 37/86', do Conse lho Rodoviário Estadual, què abre Cre dito Suplementar. | O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o | disposto no art. 34, § 29, do Dècreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado sob n9 1667, de 24 de abril de 1986, na Secretaria 'de Estado de Governo, ' li lé D E C R E T A : I
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução'n9 37/86 , de 22 de abril de 1986, do Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem.do Estado de Sergipe - DER/SE, abrindo cridito suplementar, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. I
Art. 39.
- Revogam-se as ^sposições em contrã rio. Aracaju, (^9 de A-Wu. de 1986; 1659 da Independencia e 989 da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO José Rollemberg Leite Secretário de Estado de Obras, Transportes e Energia | Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ASS. G o v e r n o d e S e r g i p e SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAQEM D E RSE C O N S E L H O RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 037 DE 22 DE ABRIL DE 1.986 Abre em favor do Departamento de Estradasy ^ Rodagem do Estado de Sergipe -DER-SE.. Crédito Suplementar no valor de Cz$...., 1.380.000,00, para reforço de dotação nc vigente orçamento O CONSELHO RODOVIÃRIO ESTADUAL, no USO das suas atr buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e", do Regimentc Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de de abril de 1.986,e, Considerando.o que dispõe o Plano de Aplicação rei rente ao Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermur cipal e Interestadual de Pessoal e Cargas (ISTR), RESOLVE;
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor Cz$ 1.380.000,00 (hum milhão trezentos e oitenta mil cruzados),destir dos a reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo seguinte classificação; 16.88.531.3.135 - Restauração e Melhoria de Rodovias 4110.00 - Obras e Instalações ........... Cz$ 1.380.000,00 (10 t o t a l............................ Cz$ 1.380.000,00 r % G o v e r n o d e S e r g i p e SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E RSE C O N S E L H O RODOVIÁRIO
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta resolu ção, decorre do Excesso de Arrecadação, verificado no corrente . exer cício, de acordo com o disposto no item I do § 19 do artigo 43, da h Lei n9 4.320 de 17 de março de 1.964. Parágrafo Onico 0 excesso de arrecadação de que tra ta o caput deste artigo, estã sendo considerado de acordo com a ten dência do exercício, tendo em vista o Plano de Aplicação referente ao Imposto sobre os Serviços de Transporte Rodoviário Intermunicipal e Interestadual de Pessoal e Cargas (ISTR).
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a partir da data da publicação do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. , Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 22 dias do mês de abril de 1.986. Eng9 Crasê Rollemberg^eite PRESIDENTE /tjol.
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