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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7730, de 29 de abril de 1986

Nº 7730/1986

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19 22 32 Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^ .''^3 3 0 DE DE AiriV^Í^ DE 1986

Altera dispositivo do Regulamento Ge ral do Instituto de Economia e Pe£ guisas - INEP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ne 0475, de 07 de março de 1986, protocolado na Secre taria de Estado do Planejamento, D E C R E T A : Art. is - 0 art. 125, do Regulamento Geral dos Servidores do INEP, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 125 - ...

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Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam--se as disposições em contrá rio. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N ." 7-73(9 DE DE DE 1986 Aracaju, ^ de de 1986; 1659 da Inde pendência e 989 da República. JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Antonio Carlos Borges Freire Secretário de Estado do Planejamento Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo ]OC.

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