Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 773, de 22 de agosto de 2024
Nº 773/2024
Acrescenta o inciso III ao art. 31; acrescenta o inciso XXXVIII ao art. Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e, Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, bem como em atendimento ao exposto no processo digital nº 12044/2024- PRO.ADM.-SEFAZ, Considerando a autorização para a adesão às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros concedidos por outra unidade federada da mesma região conforme disposto no art. 3º, § 8º da Lei Complementar (Federal) nº 160, de 7 de agosto de 2017 e ainda na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, com redação dada pelo Convênio ICMS 35/18; Considerando o tratamento tributário especial disposto nos art. 27, do Anexo VI do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017 (Regulamento do ICMS) do Estado do Pernambuco; Considerando o Tema 176 do STF, em decorrência da decisão de repercussão geral proferida no Recurso Extraordinário nº 593.824, em que esse tribunal decidiu que integra a base de cálculo do ICMS somente os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor, em relação a demanda elétrica contratada, D E C R E T A:
XXXVIII - A partir de 1º de agosto de 2024 até 31 de dezembro de 2032, em 100% (cem por cento) do valor do imposto incidente na saída interestadual de ave viva e ovo, promovida por estabelecimento produtor. (Convênio ICMS 190/2017). ......................................................................................….......” (NR) “Art. 166. A SEFAZ publicará no Diário Eletrônico da Fazenda, Edital discriminando nome, endereço, CNPJ, CACESE do contribuinte que teve sua inscrição cancelada.