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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7714, de 24 de abril de 1986

Nº 7714/1986

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f V ' GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DI:c?5 de DE 1986

Homologa Resolução ns 008/86, do Con selho de Administração da FUNDESE, que aprova abertura de Crédito Su plementar e altera o Plano de Aplica ção de Recursos da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no use das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 82, item III, alíneas "1" e "m" do Estatuto da FUNDESE, aprova do pelo Decreto n2 6.637, de 09 de novembro de 1984, de confor midade com o art. 12, item III, alíneas "1" e "m" do Regulamen to Geral da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe, e tendo em vista o que consta do Processo n2 1.503, de 11^ de abril de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A ;

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução n2 008/ 86, de 10 de abril de 1986 do Conselho de Administração da Fun dação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE, vando abertura de Crédito Suplementar e alterando o Plano Aplicação de Recursos da referida Fundação, cuja Resolução este Decreto é publicada. apro de com
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em ccntrá Aracaju, 4 3 de pendência e 982 <ja República. de 1S8G; 1652 da Inde JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Deoclécio Vieira Filho Secretário de Estado de Governo joc. p R M M C t o DE OESENVOiyiMENTO COMUNnWlOOESERGK CONSELHO DE ADMINISTRAÇAO RESOLUÇÃO Ng 006/86 Aprova abertura de Crédito S£ plementar para reforço de d£ tações consignadas no vigente Orçamento e Alteração do Pl£ no de Aplicação de Recursos. mento Comunitário de Sergipe-FUNDESE, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no art. l’,inci so III, letras !_ e m, do Regulamento Geral da 'iFundê ção e, Considerando o que ficou deliberado em reunião desta data , R E S 0 l ’v E :
Art. 1.
’- Aprovar a Portaria n^ 025/86,de lor de CZ$ 657.000,00 para reforço de dotações consi£ .nadas no vigente Orçamento e dá outras providências,' cuja Portaria passa a fazer parte integrante desta R£ solução.
Art. 2.
’ - Esta Resolução entrará em v£ gor com o Decreto Governamental que a homologar.
Art. 3.
’ - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 10 de abril de 1.956. MANUEL PASCÜAL ^ABUC^d ’ AVILA Presidente Av. Beira Mar, 916-Praia 13 de Juiho-Fone 222-0640-CEP 49.000-Aracaju-SE. F U N D ^ O E O E S E N V O iy iM E N T O PORTARIA N? 025/86 Abre Crédito Suplementar no valor de CZ$ 857.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento e dá outras providlnc£ as. □ Oiretor-Presidente da Fundação de Oesenvolvimento Comunitário de Sergipe-FUNOESE, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto nos incisos I e III,do art. 3’ do Decreto n^ 7.528, de 23 de dezembro de 1985, publicado no D.O.E.de 26 de d£ zembro de 1985, RE SO LV E:
Art. 1.
’ - Fica aberto, pela Fundação de Desenvolv£ mento Comunitário de Sergipe-FUNDESE, ura Crédito Suplementar no v£ lor de CZ$ 857.000,00 COitocentos cinqüenta sete mil cruzados) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento,obedecendo a S£ guinte classificação: 15814864.113-Coordenação de Meios p/ Assistência Social (F.R) 3120.00 - Material de Consumo CZ$ 150.000,00 (00) 3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos 3132.00 - Outros Serviços e Encargos CZ$ 120.000,00 (00) 3230.00 - Transf. a Instituições Privadas 3231.00 “ Subvenções Sociais CZ$ 5 7. 000, 00 (.00) SDMA , CZ$ 327.000,00 15814874.112 - Coordenação de Meios p/Operacionalização da FUNDESE 3110.00 - Pessoal 3113.,00 - Obrigaçõ es Patronais CZ$ 330.,000, 00 (01) 3130., 00 - Serviços de Terceiros e Encargos 3131,, 00 - Remunera ção de Serviços Pessoais CZ$ 40..000, 00 ( 00) 3190,.00 - Diversas Des pesas de Custeio 3192-00 - Despesas de Exercicios Anteriores CZ$ 5,.000, 0 0 (00) 3250,,00 - Transf. a Pessoas 3253,,00 - SalãrioFami lia CZ$ 10.,000, 00 (01) SOMA CZ$ 385.,000, 00 15814874.114 - Assistência a Instituições Sociais 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial CZ$ 145.000,00 (.0 0) SOMA CZ$ 145.000,00 TOTAL CZ$ 857.000,00
Art. 2.
’ - Os recursos necessários a cobertura de£ te Crédito Suplementar, decorrerão da Anulação Parcial de dotações orçamentárias, a seguir discriminadas: 15814864.113 - Coordenação de Meios p/ Assistência Social 3130.00 - Serviços de Terceiros e Encargos 3131.00 - Remuneração de Serviços Pessoais CZ$ 50.000,00 (j Av. Beira Mar, 916 - Praia 13 de Juiho - Fone 222-0640-CEP 49.000-Aracaju-SE. m m m Ê FU N D A Cto DE BESENVO iyiM ENTD C O M U N rO O U O DESERG K 3132.00 - 3250.00 - 3254.00 - 3259.00 - 15814874.1 3110.00 - 3111.01 - 3120.00 - 3130.00 - 3132.00 - 3280.00 - 4120.00 - 4260.00 - Outros Serviços Transf. a Pessoa Apoio Financeiro Outras transf. a SOMA Pessoal Vencimentos e Va Material de Cons Serviços de Terc Outros Serviços Contribuição p/F Equipamentos e M Const.ou Aumento Comerciais ou Fi SOMA TOTAL CZ$ 50.000,00(00) e Encargos s a estudantes pessoas CZ$ 145.000,00 de Meios p/Operacionalização da FUNDESE CZ$ CZ$ 15.000.00(00) 30.000.00(00) ntagensFixas umo eiros e Encargos e Encargos prroação do PASEP aterial Permanente de Capital de Empresas nanceiras CZ$ 340.000,00(01) CZ$ 100.000,00(00) CZ$ 125.000,00(00) CZ$ 40.000,00(00) CZ$ 97.000,00(00) CZ$ 10.000,00(00) CZ$ 712.000,00 CZ$ 857.000,00
Art. 3.
’ - Fica alterado o Plano de Aplicação de Recujr sos do elemento de despesas 4130.DQ-Investimentos em Regime de Exec£ ção Especial, da Atividade 15814874.114-Assistência a Instituições ' Sociais, fonte (00), que passa a vigorar de acordo com o quadro abai xo : CflDIGO □i sc ri m i n a çAü s ít u a çAo ANTERIOR a l t e r a çAo SITUAÇAO ATUAL 4130.07 4130.50 Outros Serviços e Encargos Transf.de Capital a Insti­ tuições Privadas 150.000 -85.000 + 230.000 65.000 230.000 TOTAL 150.000 + 145.000 295.000 sua publicação.
Art. 4.
’ - Esta Portaria entrará em vigor na data de
Art. 5.
^ - Revogam-se as disposições era contrário. Aracaju, 21 de março de 1086. MARIA ISABEL CARVALHO NABUCG d ’AVILA Diretor-Presidente Av. Beira Mar, 916 - Praia 13 de Juiho - Fone 222-0640-CEP 49.000-Aracaju-SE.

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