Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7711, de 23 de abril de 1986
Nº 7711/1986
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE a a DE RBflIlDE 1986
Constitui Comissão para elaboração de Anteprojeto de Lei Orgânica da Previdência Estadual. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos,do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, D E C R E T A :
Art. 19.
- Fica constituida uma Comissão para o fim especial de formular e elaborar um Anteprojeto de Lei Orgâ nica da Previdência Estadual.
Parágrafo único- A comissão de que trata este artigo será composta, sob a presidência do primeiro, pelos se guintes membros: Dr. LUIZ CARLOS MACIEL DE ANDRADE, Dr. AFONSO PRADO VASCONCELOS, Dr. PAULO PLÁCIDO LIMA GAMA, Dr. JOSÉ RAYMUN DO DE ALMEIDA e Dr. ARTHUR MELLO NETO.
Art. 29.
- Os membros da comissão constituida na forma do art. 19 deste Decreto, que sejam servidores estaduais, desempenharão suas funções sem prejuizo das atividades normais nos respectivos órgãos ou entidades de origem.
Art. 39.
- Fica estabelecido o prazo de 30 (trin ta) dias para que a comissão apresente, por intermédio do Sècre tário de Estado da Habitação e Previdência Social, o Anteproje to de Lei a que se refere o art. 19 deste Decreto, acompanhado da correspondente Exposição de Motivos.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor a par tir da data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Arácaju, de O J U J L de 1986; 1659 da Inde pendência e 989 da República. \0''RC^ FILHO jVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O N . - t U J DBâ.^ DE PlBaiL. DE 1986 //( uÍa>( j Carlos Pinna de Assis Secretário de Estado da Habitação e Previdência Social Í C I O Secretário de Estad ]OC.