Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7707, de 18 de abril de 1986

Nº 7707/1986

Ver fonte oficial
4 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N .“ ^ DE DE e> DE 1986

Redistribui funcionário do Quadro Ge ral de Pessoal do Poder Executivo pa ra o Quadro de Pessoal do Departamen to de Edificações Públicas - DEP, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o Parágrafo Onico do art. 68 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergi pe), de acordo com o disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69, do citado diploma legal estatutário, e tendo em vista o que con£ ta do Processo protocolizado sob n9 1815, de 24 de maio de 1985, no Departamento de Edificações Públicas - DEP, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica redistribuído para o Quadro de Pe£ soai do Departamento de Edificações Públicas - DEP, com o res pectivo ocupante, o cargo de Motorista, Nível M-1, letra C , do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Sergipe, ocupado por JOSÉ VIEIRA LIMA, atualmente lotado na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 29.
-0 tempo de serviço do funcionário a que se refere o art. 19 deste Decreto, relativo ao cargo e a Admi nistração Direta, será computado para fins de direitos e van tagens ho Departamento de Edificações Públicas - DEP, nos ter mos da legislação aplicável ao pessoal dessa Autarquia.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de oSb-JJL de 1986; 1659 da Inde pendência e 989 da República. ^ILHO 7ERNAD0R DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE B È íI^XU de 1986 'Í£y^' J o ^ Rollemberg LeC^e Secretário de ^stado de Obras, Transportes e Energia Secretario inistraçao ASS.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo