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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7706, de 18 de abril de 1986

Nº 7706/1986

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t GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N .“^.406 DE DE DE 1986

Redistribui funcionário do Quadro Ge ral de Pessoal do Poder Executivo pa ra o Quadro de Pessoal do Departamen to de Edificações Públicas - DEP, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o Parágrafo Único do art. 68 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergi pe), de acordo com o disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69, do citado diploma legal estatutário, e tendo em vista o que cons ta do Processo protocolizado sob n9 1814, de 24 de maio de 1985, no Departamento de Edificações Públicas - DEP, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica redistribuído para o Quadro de Pes soai do Departamento de Edificações Públicas - DEP, com o res pectivo ocupante, o cargo de Oficial de Administração, Nível 12, letra C, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Sergipe, ocupado por JAIR PEREIRA BARROS, atualmen te lotado na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 29.
- O tempo de serviço do funcionário a que se refere o art. 19 deste Decreto, relativo ao cargo e a Admi nistração Direta, será computado para fins de direitos e van tagens no Departamento de Edificações Públicas - DEP, nos ter mos da legislação aplicável ao pessoal dessa Autarquia.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, de de 1986; 1659 da Inde pendência e 989 da República. & üvesAiTLHO 7ERNAD0R DO ESTADO c GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE DE A B. Í5,XUDE 1986 J o ^ Rollemberg I^^te Secretário de(^stado de Obras, Transportes e Energia Secreta nistraçao ASS.

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