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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7703, de 17 de abril de 1986

Nº 7703/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^ . '1.703 DE né DE DE 1986

Homologa Resolução ne 06/86, do Con selho de Administração do IPES, que altera a tabela de cargos permaneri tes da autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 68, item I, alínea "b", da Lei ne 1.091, de 16 de dezembro de 1961, com a nova redação introduzida pela Lei ns 2.225, de 22 de outubro de 1979, e tendo em vista o que consta do n9 1.220, de 01 de abril de 1986, protocolado na Secretaria Estado de Governo, D E C R E T A : Processo de

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 06/86, de 31 de março de 1986, do Conselho de Administração do IPES, alterando, quantitativos de Tabela de Cargos Permanentes da referida autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publica da.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a tir da data de sua publicação. par
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de pendência e 989 da Repubtirca. de 1986; 1659 da Inde Carlos Pinna de Assis Secretário de Estado da Habitação e Previdência ,Social Secretário de Es erno RELSOLUÇSO NS 06 DE 31 DE MARLjü DE 1.S86 Altera c Anexo IV (Tabela de Cargos Ef£ tivos e seus Quantitativos) do Plano de Classificação de Cargos e Salários do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES). DO ESTADO DE SERGIPE - IPES, no uso de suas atribuições que lhe confere o '
Art. 6.
8, item I, letra '=b" da Lei nS 1.091/61, na redação que lhe trouxe o
Art. 19.
da Lei ns 2.225 de 22 de outubro de 1979; RESOLVE: - Alterar o Anexo IV-B (Tabela de Cargos Efetivos e seus Quantitativos) do Plano de Classificação de Cargos e Salários do Ins­ tituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES), acrescendo o quantitativo do Cargo de Dentista de cinqüenta e cinco (55),.para cinqüenta e seis (56). Executivo que a homologar.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. A

M - í-j . / • / Presidente LUIZ CARLOS I^CIEL DE ANDRADE RO JOSE S DO NASCIMENTO MEMBRO IPES- 01.04.002

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