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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7697, de 14 de abril de 1986

Nº 7697/1986

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\ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N 5 99- DE J1 1 DE DE 1986 I Abre, em favor da Secretaria de Estado da rança Pública crédito suplementar no valor Seg£ de Cz$ 5 7 0.073,05 para reforço de dotação da no vigente Orçamento. consIgna sio conferidas nos têrmos do Art. 7 8, Ftem II, da Constituição Estadual, com o disposto no Ftem IV, do Art. 6°, da Lei n? 2.560 de 05 de dezembro de' DECRETA: combinado 1985,

Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado ^da Segura£ ça Pública crédito suplementar no valor de Cz$ 570.073,05 (quinhentos e setenta mil, setenta e três cruzados e cinco centavos) destinados a reforço de dotação |consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2200 2206 06305732.122 3132.00 3192.00 4130.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Execução da Política Estadual de Trânsito Outros Serviços e Encargos Despesas de Exercícios Anteriores Investimentos em Regime de Execução Espe­ cial TOTAL Cz$ 5 3 0. Cz$ 5. Cz$ 35. (FR) 300.00 (11) 373,05 (11) 300.00 (25) Cz$ 5 7 0.073,05 2200 2206 06305732.122 3120.00 4120.00 4192.00
Art. 2.
? - Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorr£ rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO Execução da Política Estadual de Trânsito Material de Consumo Equipamentos e Material Permanente Despesas de Exercícios Anteriores TOTAL (FR) Cz$ 15o!oOO,00 (11)11 Cz$ 415!oOO,00 (11) Cz$ 5Í073,05 (11) Cz$ 570;'. 0 7 3,05 da República. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO I j
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor em 31 de março de. 1986.
Art. 4.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaj de 1986; 1659 da Independência e 989 JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR 00 ESTADO C K 0 ^ erreira d Secretário de Estado do Plan amento em exercTcio os i njfcs da Fazenda /J jo s é Ga/reez Vieira Filho je4/4tário de Estado da Segurança Públi ca OBS.: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário Oficial do dia 14 de abril de 1986 sob o n9 7-697.

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