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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7691, de 10 de abril de 1986

Nº 7691/1986

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■ .-íi* GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N .“ 7,69:1 DE 09 DE f\M'jrL^ DE 1986

Homologa Resolução ne 01/86, do Con selho Deliberativo do ITPS, que aprova majoração da Remuneração do Cargo de Presidente da autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art.78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 89, item X, do Decreto n9 4.947, de 24 de março de 1981, de conformidade com a Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 1024, de 13 de março de 1986, protoco lado na Secretaria de Estado de Governo, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 01/86, de 26 de janeiro de 1986, do Conselho Deliberativo do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, majorando o venc_i mento e a representação do Presidente do ITPS, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em viger na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 1986. :io.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de pendência e 989 da República. de 1986; 1659 da Inde Luiz Secretário di CIO e Dé Secretário de Es ]OC. GOVERNO OE SERGIPE INSTITUTO DE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE VINCULADO À SECRETARIA DA IN DÚSTRIA. COMÉ RCIO E TURISMO CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO m 01/86 De 26 de janeiro de 1986 Eleva O valor do Cargc em Comissão e a Gratificação de Representação do Presi dente do ITPS. logia e Pesquisas de Sergipe - ITPS, no uso de suas atribuições legais e em face ao contido no Ofício n5 0030/86 Ref.SEC/GS n9007/86, e tendo em vista a decisão dos demais Conselheiros, RESOLVE:
Art. 19.
- Fica elevado para Cr$ 6.500.000 ( Seis milhões e quinhentos míl cruzeiros) mensais o valor do Cargo em Comissão do Presi dente do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe, a partir de < t » *
Art. 29.
- A titulo de Representação, sera pago ao Presidente do ITPS, a partir de 19 de janeiro de 1986, o valor de Cr$ 6.500.000 (Seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) mensais.
Art. 3.
- - Esta Resolução entrara em vigor com o Decreto Exe cutivo qme a homologar, preoduzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 1986.
Art. 4.
- - Revogam-se as disposições em contrario. Sala das Sessões do Conselho Deliberativo do Instituto deThs nologia e Pesquisas de Sergipe em Aracaju, 22 de janeiro de 1985. "lãv. i/ an tSnio goí^ dé prado PRESIDENTl INSTITUTO OE TECNOLOGIA E PESQUISAS DE SERGIPE - I.T.P.S. Ruo Campo do B rito,3 7 1 - CEP 4 9 .0 0 0 - Arocoju-SE. - Fones 2 2 2 -0 4 4 6 e PABX 2 2 4 -7 3 0 0 - C*. Postal 115 C.6.C. M.F. N .® 13 .014 .8 16 /0 00 1-16 -lnsc.Est. (Is e n to )-T E L E X ( 0 7 9 ) 2 2 9 6 - ITP S -B R

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