- \ GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O DE áé DE /yif^yztrcp de 1986
Homologa Resolução n9 034/86, Conselho Rodoviário Estadual, abre Crédito Suplementar. do que O O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Dècreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo protocolizado n9 1190, de 26 de março de 1986, na Secretaria de Estado Governo, sob de DECRETA:
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 34/86 , de 18 de março de 1986, do Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe DER/SE, abrindo crédito suplementar, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data O
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, t2-ède de 1986; 1559 da Independência e 989 da República, y to A-LVESZ-PÍLHO DVERNADOR DO ESTADO José^ollemberg Leite Secretário de Eivado de Obras, Transportes e ASS. Secretário de Est erno » ■ .A. ■m M \ Governo de Sergipe SECRETARIA DE ÕBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 034 DE 18 DE MARÇO DE 1.986 Abre em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER-SE., Crê ^ dito Suplementar no valor de Cr$ 14.000.000,00, para reforço de dotação no vigente orçamento O CONSELHO RODOVIArio ESTADUAL, no uso das suas atri buições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" , do Regimen to Interno do DER-SE., bem como <H.iberação do Conselho em reunião de Considerando o que dispõe o Convênio n9 01/86, que en tre si firmam a Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGI PORTOS, e o Departamento de Estradas de Rodagem - DER-SE., RESOLVE ;
Art. 19.
- Abrir um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de cruzados), destinados a refor ço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguin te classificação: 16.88.531.3.286 - Pavimentação do Acesso ao Porto . 4110.00 - Obras e Instalações ...... Cr$ 14.000.000,00 (25) total .................... Cr$ 14.000.000,00 ^ i 1 Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução desta re solução, decorrem do Excesso de Arrecadação verificado no corrente e xercicio, de acordo com o disposto no item I do § 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320 de 17 de março de 1.964. Parágrafo Onico O excesso de arrecadação de que tra ta o caput deste artigo, está sendo considerado de acordo com o Con y vênio n9 01/86, que entre si firmam a Empresa Administradora de Por tos de Sergipe - SERGIPORTOS, e o Departamento de Estradas de Rodagem DER-SE, com interviniência das Secretarias de Estado do Planejamento e de Obras, Transportes e Energia.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a partir da data da publicação do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 18 dias do mês de março de 1.986. sê Rollemberg/Iieite PRESIDENTE'^
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