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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7674, de 3 de abril de 1986

Nº 7674/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N“ U^4 DE DE 1986

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educa ção e Cultura crédito suplementar no valor dê Cz$ 1.200.000,00 para reforço de dotação consÍ£ nada no vigente Orçamento., são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual,combina do com o disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei nS 2.560 de 05 de dezembro dê 1985, ' I DECRETA: I

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estadò da Educa ção e Cultura crédito suplementar no valor de Cz$ 1.200.000,00 (hum milhão e dü zentos mil cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orç£ mento, obedecendo a seguinte classificação: 08070202.835 - Atividades a Cargo da Fundação Aperipê 3211.01 - Pessoal e Encargos Sociais Cz$ 3211.02 - Outras Despesas Correntes Cz$ 200.000,00 TOTAL Cz$ 1.200.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorr£ rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de suL publicação.
Art. 42.
- Revogam-se‘ as disposições em contrário. Aracaju, de jnv\oJieo de 1986; 1652 da Independência e 982 da República. '«AXíiafx. Jes Pedro Ferreira dos r-io de Estado do fl 7/^ Em^Ex^iaício tário yo^/^tado d dão C^mes Caraosê^arreto de/Estado da Educação os ínejamento e Cultura OBS: Reproduzido por ter sido publicado com incorreção no Diário|0ficialdo dia í GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE/n fiK C r ^ DE 1986 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educ£ ção e Cultura crédito suplementar no valor de Cz$ 1.200,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, cornb^ nado com o disposto no item IV, do Art. 6S, da Lei n2 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educ£ ção e Cultura crédito suplementar no valor de Cz$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzados) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, ob£ decendo a seguinte classificação: 08070202.835 - Atividades a Cargo da Fundação Aperipê 3211.01 3211.02 - Pessoal e Encargos Sociais - Outras Despesas Correntes TOTAL Cz$ 1.000,00 Cz$ 200,00 Cz$ 1.200,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto deco£ rerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de^iuuxA-eo de 1986; 1652 da Independência e 982 da República. ( FILHO Pedro Ferreira dos Anjbs/ Secretário de Estado do Planejámento em exercício r

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