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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7658, de 24 de março de 1986

Nº 7658/1986

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O N .'7 -é r-? DE^DE tn/Hic-0 DE 1986

Considera Ponto Facultativo no 'Servi ço Público Estadual, os dias 27/03 e 28/03 de 1986. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com d .dis posto no art. 247 da Lèi n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977, DECRETA:

Art. 19.
- Será considerado Ponto Facultativo em todos os Õrgãos e Entidades da Administração Estadual, o expediente dós dias 27 e 28 de março de 1986, em face das solenidades religiosas da Semana Santa. i
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor ha data de sua publicação. ' rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em Aracaju, Sli de ( • ' contrã dependência e 989 da República, f de 1986; 1659 da In ício Vieira Filho Secretário de Estadjo de Gover ASS.

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