Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7657, de 20 de março de 1986
Nº 7657/1986
GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O N . * 7 . é ^ Db J 9 de Ofiif^KCrO DE 1986
Cria e Denomina Unidade de Ensino "Pré-Escolar, no Município de Pro pr iã. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispos to na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, DECRETA:
Art. 19.
- Fica criada uma unidade educacional para o ensino pré-escolar no Município de Propriã.
Art. 29.
- A unidade educacional criada na for ma do artigo 19 deste Decreto, denominar-se-a Unidade de Ensino "Pré-Escolar" Dr? MARIA DO CARMO ALVES.
Art. 39.
- As despesas decorrente da criação da unidade escolar de que trata este Decreto correrão por con ta dos recursos do Programa Educação do Orçamento do Esta do para o ano de 1986 e exercícios seguintes.
Art. 49.
- Este Decreto entrarã em vigor a par tir da data de sua publicação. rio.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de------— de 1986; 1659 da Independência e 989 daTíepública. / Secr ASS.