í - GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O DE DE/hfire^C? de 1986
Homologa Resoluções nss 025 e 026/ 86, do Conselho Rodoviário Estadual, que abrem Crédito Especial e Crédito Suplementar, respectivamente. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no U S O das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 2s, do Decreto n2 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo ne 0.800, de 24 de fevereiro de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA ;
Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s rio Estadual do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, abrindo Crédito Especial e Crédito Suplemen tar, respectivamente, cujas Resoluções com este Decreto são pu blicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, A t de de 1986; 1652 da Inde pendência e 982 da República. f FILHO . G overnador do estado Jos^Rollemberg Lei^^ Secretário de Estado de Obras, Transportes e JBS/JOC. Secretário de Esta no iGoverno de Sergipe SECRETARIA OE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA OEPARTAMENTO OE ESTRAOAS OE ROOAQEM OER-SE CONSELHO ROOOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 025 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1.986 Abre em favor do Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe. , DER-SE., Crédito Especial no va lor ^ Cr$ 18.000.000.000 tribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e", do Regimento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 18 de fevereiro de 1.986, e. Considerando o que dispõe o Decreto n9 7629/86 de RESOLVE :
Art. 19.
- Abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 18.000.000.000 (dezoito bilhões de cruzeiros), destinados a atender aos projetos abaixo especificados, obedecendo a seguinte classificação; 16.88.531.3.302 - Complexo Integrado Urba no Industrial de Nossa Senhora do Socorro ( Si riri). 4110.00 - Obras e Instalações .. Cr$ 16.500.000.000 (00) 16.88.531.3.303 - Projeto e Construção do Viaduto na Rodovia SE - 224, Cristinâpolis/ To mar do Gerú. 4110.00 - Obras e Instalações ...Cr$ 1.500.000.000 (00) TOTAL ................Cr$ 18.000.000.000 Mod. 00.02.001 t : O C l r V Governo dé Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO
Art. 29.
- Os recursos necessários a execjação des ta resolução, decorrem do Excesso de Arrecadação, verificado no corrente exercício, de acordo com o disposto no item I do § 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.964. I Parágrafo Onico - 0 excesso de arrecadação de que trata o caput deste artigo, estã sendo considerado de acordo com a tendência do exercício,, tendo em vista as transferências finan ceiras oriundas do Crédito Suplementar aberto em favor da Secre taria de Estado de Obras, Transportes e Energia no valor de,' Cr$ 40.000.000.000 (quarenta bilhões de cruzeiros), através dp Decreto n9 7629/86 de 13 de févereiro de 1.986 - Projetos a Car go do DER-SE.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da data da publicação do Decreto Governamental que a homolo gar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1.986. Eng9 JoÁk Rollemberg^eite Mod. 00.02.001 Governo de Sergipe -K. SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 026 DE 18 DE FEVEREIRO DE 1.986 Abre em favor do Departamento de Estradas de Rodagent de Sergipe , DER-SE., Crédito Suplementar no valor de Cr$ 22.000.000.OOP. O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das suas a tribuiçôes que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e", do Regimento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 18 de fevereiro de 1.986 e. Considerando o que dispõe o Decreto n9 7629/86 de RESOLVE ;
Art. 19.
- Abrir \am Crédito Suplementar no valor de Cr$ 22.000.000.000 (vinte e dois bilhões de cruzeiros), desti nados a atender ao projeto abaixo especificado, obedecendo a se guinte classificação; 16.88.531.3.284 - Pavimentação da Rodo via SE-216, BR-101 Praia do Ãbais. 4110.00 - Obras e Instalações .. Cr $ | 22. OOP .000.000 (00) TOTAL ............... Cr$ 22.000.000.000
Art. 29.
-0 recurso necessário a execução desta resolução, decorre do Excesso de Arrecadação, verificado no cor ^ rente exercício, de acordo com o disposto no item I do § 19 do artigo 43, da Lei n9 4.320, de 17 de março de 1.964. Mod. 00.02.001 Governo de Sergipe SECRETARIA OE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO Parágrafo Onico - 0 excesso de arrecadação de que trata o caput deste artigo, estã sendo considerado de acordo com a tendência do exercício, tendo em vista as transferências finan ceiras oriundas do Crédito Suplementar aberto em favor da Secre taria de Estado de Obras, Transportes e Energia no valor de Cr$ 40.000.000.000 (quarenta bilhões de cruzéiros), através do Decreto n9 7629/86 de 13 de fevereiro de 1.986 - Projetos a Car -V ■ go do DER-SE.
Art. 39.
- Esta resolução entrará em vigor a par tir da data da publicação do Decreto Governamental que a homolo gar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1.986. Eng9 /aosê Rollemberg Leite {] PRESIDENTE Mod. 00.02.001
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