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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7655, de 18 de março de 1986

Nº 7655/1986

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GOVERNO DE SERGIPE DE D E C R E T O N.' 1-Í,S5' ^ DE MrtWtrí? DE 1986

Homologa Resolução ns 11/86, do Con selho Deliberativo do Departamento de Transportes Hidroviários de Se£ gipe, que altera níveis de cargos permanentes no Quadro de Pessoal do DTH-SE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item 11, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 12, item I, alínea "b", da Lei ns 2.386, de 02 de setembro de 1982, considerando as disposições da Lei ns 2.410, de 14 de mar ço de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ns 0.984, de 10 de março de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução ns 11/86, de 27 de fevereiro de 1986, do Conselho Deliberativo do Departa mento de Transportes Hidroviários de Sergipe, alterando níveis de cargos permanentes no Quadro de Pessoal do DTH-SE, cuja Reso lução com este Decreto é publicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de março de 1986. no.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições era contrá de 1986; 1652 da Indé Aracaju, | rde r pendência e 982 da Repúblioa. )0A6"ALtESTlLH0 GOVERNADOR DO ESTADO Rollemberg Leit^' Secretário de Estado de Obras, Transportes e -r‘ Secretario de Es erno JBS/JOC. GOVERNO DE SERGIPE V Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES HIDROVIÁRIOS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO 1^ 11/86 De 27 de fevereiro de 1986 Altera níveis de cargos permanen­ tes no Quadro de Pessoal do Oepa£ , tamento de Transportes Hidroviá - rios de Sergipe - DTH/SE. , 0 CONSELHO DELIBERATIVO 00 DEPARTAMENTO DE 7 TRANSPORTES HIDROVIARIOS de SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no art., 12, ítem I, alínea "b", da Lei n9 2.386, de 02 dè setembro de 1982, e tendo em.vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 19.
- Ficam alterados os níveis dos cargos permanen­ tes do Quadro de Pessoal do Departamento de Transportes Hidroviãrios de Sergipe - DTH/SE, de acordo com o demonstrativo constante do Anexo I des­ ta Resolução e a discriminação abaixo especificada: a] - Marinheiro Regional I, do nível II para o nível III;
b)- Marinheiro Regional ÍI, do nível' III oara o nível V; cD - Marinheiro Regional III, do nível IV cara o nível VI;
Parágrafo único- A tabela de Cargos Permanentes do Qua­ dro de Pessoal do DTH-SE, constando os cargos alterados, passa a ser con£ tante do Anexo.II desta Resolução. Largo Jackson de Figueiredo. IS • Centro Fones; 224-7896 - 224-7781 J r >- !-yGOVERNO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES HIDROVIÃRIOS CONSELHO OELIBERATLVO RESOLUÇAO 11/86 De 27 de fevereiro de 1986 Art.-29 - Esta Resolução entrará' em. vigor com o Decreto. Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de.01 de março de 1986.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. 3ala das sessões do Conselho Deliberativo do Departamen ^ to de Transportes Hidroviarios de Sergipe, em Aracaju, 27 de fevereiro de 1986. Eng9 JOSÉ ROLLEMBER^LEITE Presidente h-' Largo Jackson de Figueiredo, 15 • Centro Fones; 224.7806 - 224-7781 r DEPARTAMEN DE TRANSPORTES HIDROVIARIOS DE^SERG í - DTH/SE CONSELHO OELIBERATIVO RESOLUÇAO N? 11/66 Oe 27 de fevereiro de 1986 OENONSTRATIVO de alteração. OE CARGOS PERMANENTES 00 QUAORO DE PESSOAL 00 OTH/SE ANEXO I situação anterior SITUAÇÃO ATUAL CARGO NÍVEL QUANTIDADE CARGO NÍVEL QUANTIDADE Servente II 02 Servente II 02 Guarda de Segurança III 02 Guarda dê Segurança III 02 Atendente III 04 Atendente •III 04 Marinheiro Regional I II 20 Marinheiro Regional I III 20 Marinheiro Regional II III 10 Marinheiro Regional II V 10 Marinheiro Regional III IV 10 Marinheiro Regional III VI 10 Agente de Administração V 07 Agente de Administração V 07 Motorista VI 02 Motorista VI 02' Agente Cobrador III 17 Agente Cobrador III 17 Auxiliar de Manutenção ■ III 02 Auxiliar de Manutenção III 02 Fiscal de Operações IV 02 Fiscal de Operações IV 02 Mecânico VI 02 Mecânico VI 02 Eletricista de Manutenção VI 01 Eletricista de Manutenção ■ VI 01 Oficial de Administração VIII 04 Oficial de Administração VIII 04 Técnico em Contabilidade IX 01 Técnico em Contabilidade IX 01 Engenheiro X 01 Engenheiro X 01 Economista X 01 Economista X 01 Administrador ^ X 02 Administrador X 02 ■ i GOVERNO OE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES HIDROYIÁRIOS CONSELHO DELIBERATIVO resolução 11/86 □e 27 de fevereiro de 1986 ANEXO n " REGULAMENTO ' GERAL • ANEXO I OUADRO DE PESSDAL DD DTH/SE TABELA DE CARGDS PERMANENTES d e n d m i n a ç ~Ad QUANTI­ NÍVEL L t E T R A S DADE INCIAL FINAL Servente 02 II A 0 Marinheiro Regional I 20 III A D Guarda de Segurança 02 III A 0 Atendente 04 III A 0 Agente Cobrador 17 III A D Auxiliar de Manutenção 02 III A 0 Fiscal de Dperações 02 IV A 0 Agente de Administração 07 . V A 0 Marinheiro Regional II 10 V A 0 Marinheiro Regional III 10 VI A 0 Motorista 02 VI A 0 Mecânico 02 VI A D Eletricista de Manutenção 01 VI A □ Dficial de Administração 04 ■ VIII A 0 Técnico em Contabilidade 01 IX A 0 Engenheiro 01 X A D Economista 01 X A D Administrador 02. X A 0 Largo Jackaon de Figueiredo, 15 • Ceniro Fones; 224-7896 - 224-7781 ■ /

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