GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O De OC dE MAtlCO DE 1986
Redistribui funcionário do Quadro Ge ral de Pessoal do Poder Executivo pa ra o Quadro de Pessoal do Departamen to de Edificações Públicas - DEP, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o Paragrá fo Onico do art. 68 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de Sergipe), de acordo com o disposto nos arts. 66, 67, 68 e 69, do citado diploma legal estatutário, e tendo em vrsta o que consta do Processo protocolizado sob n9 4933, de 23 de outubro de 1985, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA;
Art. 19.
- Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal do Departamento de Edificações Públicas - DEP. com o respectivo ocupante, o cargo de Técnico em Administração, Nível NS-01, letra C, do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo do Estado de Sergipe, ocupado por JOSÊ SILVA SAN TOS, Cadastro n9 06444, atualmente lotado na Secretarra de Estado da Educação e Cultura.
Art. 29.
-0 tempo de serviço do funcionário a que se refere o art. 19 deste Decreto, relativo ao cargo e a Administração Direta, será computado para fins de direi tos e vantagens no Departamento de Edificações Públicas DEP, nos termos da legislação aplicável ao pessoal dessa Au tarquia.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrária Aracaju, 0^ de de 1986; 165° da Independência e 989 da República. / to ALV^/FILHO 5VERNAD0R DO ESTADO >' GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O N.“ 7 , G S 3 DE OG DE QE-S986 Secr; CP-gZ-^ João Momes Cardoso Barreto rio' djg Estado da Educação e G ^ y C ' á - ' r > - ‘ Jc^ê Rollemberg^eite Secretário de^stado de Obras, Transportes e Energia. Secretário de Estado da Administração ASS.
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