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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7651, de 7 de março de 1986

Nº 7651/1986

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GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O N.“ ^ é 5 y DE Í?^DE m.¥^Yt.(rO DE 1986 / Homologa Resolução ns 22/85, do Con selho de Administração do Instituto de Previdência do Estado de Serg£ pe, que altera a Tabela de Cargos e seus quantitativos, do Plano i de Classificação de Cargos e Salários do IPES. 1 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com as disposições da Lei ns 1.091, de 16 de outubro de 1961, alterada pela Lei ns 2.225, de 22 de outubro de 1979, e tendo em vista o que consta do Processo ns 4.884, de 18 de outubro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução ns 22/^85, de 17 de outubro de 1985, do Conselho de Administração do Inst_i tuto de Previdência do Estado de Sergipe, alterando a Tabela de Cargos e seus quantitativos, do Plan o de Classificação de Car gos e Salários do IPES, cuja Resolução com este Decreto é publ_i cada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de maio de 1985.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, O Q de o~wO— e-o de 1986; 1652 da Inde pendência e 982 da República. / FILHO GÓVERNAMI^O ESTADO ■Lo^J Carlos Pinna de Assis | Secretário de Estado da Habitação e Previdência Deoclécio Secretário de Esta jOC. RESOLUÇÃO N9 22 DE 17 DE OUTUBRO DE 1985 Altera o Anexo IV (Tabela de Cargos Efetivos e seus Quaji tttattvos) do Plano de Cla^ siftcação de Cargos e Salá rios do Instituto de Prevideji cia do Estado de Sergipe CrPES). DO ESTADO DE SERGIPE (IPESj, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Art. 68.
, item I, letra "b" da Lei nÇ 1.091/61 na redação que lhe trouxe o artigo 19 da Lei n9 2.225, de 22 de outubro de Í979, Considerando que, por determinação do Excelentíssimo nhor Governador do Estado através de despacho exarado em processo arquivado neste Instituto, esta Autarquia corrigiu, em caráter definitivo, a situação atípica dos seus servidores "Credenciados" da área de saúde; Considerando que para tal fim o IPES celebrou com aque les servidores Contratos Regulares de Trabalho, com vigência a partir de 19 de maio do corrente ano; Considerando que algumas das referidas contratações exc£ deram os quantitativos da Tabela de Cargos Efetivos constante do Regulamento do Plano de Classisficação de Cargos e Salários deste Õrgão; Considerando, ainda a necessidade de proceder alteração no Grupo Hierárquico III e V com a finalidade de operacionalizar alguns ser viços; / RESOLVE;
Art. 19.
- Alterar os quantitativos dos cargos abaixo d i . criminados, constantes da Tabela de Cargos Efetivos do ANEXO IV-B do Regi ^ mento do Plano de Classificação de Cargos e Salários: I P E S -0 1 .0 4 002 * . f k s ---------------------------------------------------------------- GH - V - Operador de Raio X ......... 09 GH - VIII - Médicos .................. 175 GH - VIII - Dentistas ................. 55 GH - VIII - Enfermeiros ............. 13 GH - VIII - Fonoaudiõlogos ....... 04
Art. 29.
- Para efeito de contratação do cargo de Medico, além dos requisitos exigidos pelo Plano de Classificação de Cargos e Salários, im plicarã em processo de analise, por parte do IPES, para averiguar a priorida^ de da especialidade.
Art. 39.
- Esta Resolução entra em vigor com o Decreto Execjj tivo que a homologar, e com efeito retroativo a partir de 19 de maio de 1985.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. -irMembro / Membro IPES-01.0 4 002

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