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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7647, de 28 de fevereiro de 1986

Nº 7647/1986

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GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O N .« 7 é /7 DE imf^l/enejrico de 1986

Homologa Resolução ns 02/86, do Con selho Estadual de Controle do Meio Ambiente, que Reajusta a remuneração do Secretário Executivo e do Assis tente Técnico da ADEMA. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 11, item V, da Lei ne 2.181, de 12 de outubro de 1978, de conformidade com a Lei ne 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ne 0771, de 21 de fevereiro de 1986, protoco lado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA : Art. le - Fica homologada a Resolução he 02/86, de 13 de fevereiro de 1986, do Conselho Estadual de Controle do Meio Ambiente, reajustando a remuneração do Secretário^ Execut^ vo e do Assistente Técnico, da ADEMA, cuja Resolução com este Decreto é publicada.

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigoir na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 dé janeiro de 1986.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em no. contrá Aracaju, de 1986; 1659 da Inde pendência e 98e da República. I j JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO Edson Leal Menc es Filho Secretário de Estado de S leamento e Recursos ]OC. Secretário de Est no J. 4 RESOLUÇÃO NS 02/86 Aprova reajuste de remuneriação dos Cargos de Secretário Executivo e de Assistente Técnico da traçao Estadual do Melo ADEMA. Q Adirdnis Ainbiente- •4 no uso de suas atribuições legais a regulamentares, de acordo com ó > Ijisposto no artigo 11, item V da Lei nS 2.181 de 12 de outubro de 1970, e tenc!Õ''eiif^sta Ofício da Secretarria de Estado de Governo nS 0030/06, Ref. SEG/GS^ns'007/06;. RESOLVE
Art. 18.
- Fica aprovado nos termos desta Resolução, reajuste de remuneração dos Cargos de Secret^o Executivo e de Assistente Te cnico da Administração Estadual do Meio Ambiente AOEMA, que passa a ser fixado em 6.500.000 ( Seis milhões e quinhentos ndl cruzeiros ) e 3.900.000 ( Tr^ milhões e novecentos ndl cruzeiros ] mensais, respectivameii te, a partir de 18 de Janeiro de 1986. I Paragrafo Çhlcb - A titulo de Representação serão pagos ao Secret^o Executivo e ao Assistente Técnico da AOEMA, a partir de Í8 de Janeiro de 1986, os valores mensais de Qf 6.500.000 ( SeLs ndlãõés e quinhentos ndl cruzeiros' ) e 3.900.000 ( Três ndlhãss e novecentos ndl cru zeiros ] respectivamente, ficando revogada qualquer outra concessão ou pagamen to de igual natureza, em'termos líquidos ou percentuais.
Art. 28.
- fòta Resolução entrará em vigor com D O jíílE K ADMINISTRAÇAO ESTADOAL 00 |M EIO AMBIENTE RUA ESTÂNCIA, 87 -T E L M 7 9 )2 2 2 -7 4 2 4 .C A IX A POSTAL ,0 8 8 -A R A C A J U -S E . odema RESOLUÇÃO NS 02/86 T Decreto que homolorjar, produzindo efeitos a partir de Is de Janeiro de 1986.
Art. 3.
fi - RevogariHse as disposições em contrário. Aracaju, 13 de fe\/ereiro de 1986 José Garlos Machado o de Saneamento e Recursos Hídricos Presidente do Conselho A O M IN IS T R A Ç A O E S T A D U A L DO M EIO A M B IE N T E RUA EST ÂN C IA,87-TÉLÃ079)222-7424-C AIXA POSTAL ,0 8 8 -A R A C A JU - SE. c c l e m a

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