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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7643, de 25 de fevereiro de 1986

Nº 7643/1986

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i GOVERNO DE SERGIPE DE 1986

Homologa Resolução p2 002/86, do Cori selho Deliberativo do Centro de Hem£ terapia de Sergipe, qua aprova major£ ção do vencimento do cargo de Pres_i dente do HEMOSE. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, item I, alínea "b", da Lei ns 2.387, de 02 de setembro de 1982, tíe conformidade com a Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo nS 0471, de 03 de f£ vereiro de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Gove£ no. DECRETA : >■ Art. is - Fica homologada a Resolução n2 002/86, de 30 de janeiro de 1986, do Conselho Deliberativo do Centro de Hemoterapia de Sergipe, majorando o vencimento do cargo de Presidente do HEMOSE, cuja Resolução com este Decreto é Publ£ cada.

Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de jane_i ro de 1986. rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá Aracaju, de / « . - o de 1986: 16 5 2 da Inde pendência e 982 da República. íirVES^rtiTO IGOVERNADOR DO ESTADO JRNC. Secretário de Est erno .TH..-» GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Centro oe Hemoteropio oe Sergipe H E M O S E “ nseuo deliberativo F tn .° ?ír;?'S.° ÍV 7 lo r e so l u ç ã o N= 002/86 D e'30 de ja n e iro de 1986 Aprova majoração do vencimento do cargo de Presidente do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE. no LISO de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 9s, § 32 e 10, inciso da Lei n2 2.387, de 02 de setembro de 1982 e tendo em vista 0 que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 12.
- Aprovar, nos termos desta Resolução, a majoração do cargo de Presidente do Centro de Hemoterapia de Sergipe-HEMOSE, que passa a ser fix£ do em Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) mensais, a partir de I2 de janei^ ro de 1986. Parágrafo Único - A título de Representação, será pago ao Presidente do HEMOSE 0 valor mensal de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), ficando rev£ gatía toda e qualquer outra concessão ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 22.
- Esta Resolução entrará em vigor com 0 Decreto que a homol£ gar, produzindo efeitos a partir de I2 de janeiro de 1986.
Art. 32.
- Ficam revogadas as disposições em contrário. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do HEMOSE, em Aracaju, DR. jo s E aj^ ^ p o ^nM séím én íto PrS^ente do Conselho Deliberativo - HEMOSE

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