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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7639, de 21 de fevereiro de 1986

Nº 7639/1986

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: i r . GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O N.» 7 4 39 DE âo DE reife«eI»ío DE 1986

Homologa Resoluções n^s 02, 03 e 04/ 86, do Conselho Deliberativo da SUDAP, que aprovam o Relatório de Atividades do exercício de 1985, a majoração de vencimento do cargo de Superintendente e de Superintendente Adjunto, respectivamente, da mesma autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no 72, item II, e § 12, do Decreto n2 5.822, de 29 de julho 1983, de conformidade com a Lei n2 2.410, de 14 de março 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n2 0448, de fevereiro de 1986, protocolado na Secretaria de Estado Governo, das item art. de de de de DECRETA :

Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s 02, 03 e 04/86, de 20 de janeiro de 1986, do Conselho Delibera tivo da SUDAP, aprovando o Relatório de Atividades do exercício de 1985, a majoração de vencimento do cargo de Superintendente e de Superintendente Adjunto, respectivamente, da mesma auta£ quia, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de janeiro de 1986, quanto as Resoluções n2s 03 e 04/86.
Art. 3.
2.- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, de de 1986; 1652 dc Inde pendência e 982 da República. >- Secretari Deociécio Vii^ra F^lhc Secretário de Esirado de Governo jOC. » » -I» -wESTADO DE SERGIPE S U PE R IN TE N D Ê N C IA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO Resolução n9 02 /85 De .-20 de janeiro de 1985 • b Aprova RELATÓRIO DE ATIVIDA­ DES dá SUDAP, referente ao ao exercício de 1985. • . • 0 CONSELHO DELIBERATIVO da Superintendência' da Agri^ cultura'e Produ.ção - • SUDAP,”no uso das atribuições que lhe são confe rid.as pelo art: 79j item II, alínea "i" do Decreto n9 5.822 , de 29 de julho de 1983, * ' RESOLVE : i '
Art. 19.
- Aprovar o RELATÓRIO DE ATIVIDADES da Supe rintendência da Agricultura e Produção - SUDAP, referente ao exercí­ cio de 1985.; i t 1
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor na ' data do Decreto Governamental que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor Joãõ de Andrade Garcez", em • ' Aracaju, de janeiro de 1986. ' T ' * * 4 ^ % ■ ■ I . * } ESTADO DE SERGIPE SU PE R IN TE N D Ê N C IA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO Resolução n9 03 /86 de 20 de janeiro de 1986 . " ' . - ^ ’ y^rova majoração do valor de vencã^ mento do cargo de Superintendente da SUDAP. ' p GONSEIH) DELIBERATIVO da Superintendência da Agricultura e Produção - SUDAP,- no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79 ,item II, 3línea 'T!-do Decreto n9 5.822^ de 29 de julho de 1983, • C - / - - ' ■ - R E S O L V E :
Art. 19.
- Fica homologada, nos termos desta Resolução, a ma­ joração do valor de vencimento do cargo de Superintendente da SUDAP, que passa a ; ser fixado em Cr$ 7.200.000 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de janeiro de 1986. PARIGRAFO OnICO - A título de Representação, serâ pago ao Su perintendente da SUDAP, a partir de 19 de janeiro de 1986, o. valer de Cr$ 7.200.000 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros).
Art. 29.
- Esta Resolução entrara em vigor com o Ifecreto Go­ vernamental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1986.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. jrSala de Reuniões "Doutor Joãõ de Andrade Garcez", em Araca-í ju, 20 de janeiro de 1986. ' ■ , > N ESTADO DE SERGIPE SUPEFÍINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSELHO DELIBERATIVO Resolução n9 04 /86 . De 20 de janeiro de 1986 Aprova majoração do válor de ven cimento do cargo de jvencimento do cargo de Superintendente Ad­ junto. e Fhródução-StroÃP, no das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 79, item II, alínea 'TI do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, i RESOLVE >-
Art. 19.
- Fica homologada, nos termos desta Resolução, a ma joração do valor de-vencimento do .cargo de Superintendente Adjunto da SUDAP, que passa a ser fixado em Cr$ 4.320.000 (quatro milhões, trezentos e vinte mil cruzei ros) mensais, a partir de 19 de janeiro de 1986. j . í PARáGRAFO ÜNICO - A título de Representação, serâ pago ao Superintendente Adjunto da SUDAP, a. partir de 1? de janeiro de 1986, ò valór de Cr$ 4.320.000 (quatro milhões, trezentos e vinte mil cruzeiros).
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Go­ vernamental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1986.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões "Doutor João de Andrade Garcez", ju, 20 de janeiro de 1986. Em Araca-

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