GOVERNO DE SERGIPE I D E C R E T O N .”7 -é 3 :? D E Í0D E fel«-<e «n c,3 DE 1986
Homologa Resolução n? 17/86, do Conselho Rodoviário Estadual, que abre Crédito Especial. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. ' 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29 do Decreto n9 3.052, de 24 de março dé 1975, e tendo em vista o que consta do Processo n9 0689, de |18 de fevereiro de 1986, da Secretaria de Estado de Governo, 1 I DECRETA:
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 17/86 , de 28 de janeiro de 1986, do Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe DER/SE, abrindo Crédito Especial, cuja Resolução com este De ereto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário de 1986; 1659 da In Aracaju, dependência e 989 da Repúblilca. Jo Secretário de _ ____ FILHO )^ERNADOR DO ESTADO Rollemberg L^te ta^o de Obras, Transportes e ASS. Deoclécio Secretário de Est erno >■ Governo de Sergipe SECRETARIA DE ÔBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 017 DE 28 DE JANEIRO DE 1.986 Abre em favor do Departamento de Estra das de Rodagem de SergipeDER-SE. ,Cré dito Especial no valor de Cr$ 300.000.000 O CONSELHO RODOVIÁRIO ESTADUAL, no uso das suas a tribuições que lhe são conferidas pelo artigo 23 letra "e" , do Regimento Interno do DER-SE., bem como deliberação do Conselho em reunião de 28 de janeiro de 1.986, RESOLVE ;
Art. 19.
- Abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros) destinados a atender aos projetos abaixo especificados, obedecendo a seguinte classificação; 16.88.531.3.291 - Construção da Ponte sobre o Rio Canhoba. 4110.00 - Obras e Instalações ...... Cr$ 50.000.000 (25) 16.88.531.3.278 - Construção da Ponte sobre o Rio Brejo dos Cajueiros 4110.00 - Obras e Instalações ..... Cr$ 50.000.000 (25) 16.88.531.3.290 - Construção do Acesso a Neõpolis. 4110.00 - Obras e Instalações ..... Cr$ • 200.000.000 (25) t o t a l Cr$ 300.000.000
Art. 29.
-0 recurso necessário â execução desta Resolução, decorre da anulação parcial de dotação consignada no vigente orçamento à saber: • /T/ Mod. 00.02.001 / Governo dé Sergipe . SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO 16.88.431.3.141 - Construção de Estradas Vi cinais. 4110.00 - Obras e Instalações...... Cr$ ■ 300.000.000 (25) TOTAL .................. Cr$ 300.000.000
Art. 39.
- Esta resolução entrarã em vigor a partir da data da publicação do Decreto Governamental que a homclogar.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrãrio. Sala das Sessões do Conselho Rodoviâriò Estadual , em Aracaju, aos 28 dias do mês de janeiro de 1.986. Eng/a José Rollelwoerg Leite ( J PRESIDENTE Mod. 00.02.001
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