Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7635, de 20 de fevereiro de 1986
Nº 7635/1986
GOVERNO DE SERGIPE N ^ 7 . Q r O E 198é Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú blica, crédito suplementar no valor de CR$ 80.000.000 , para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. feridas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art.6s,da Lei n2 2.560 de 05 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança PúbH ca, crédito suplementar no valor de CR$ 80.000.000 (oitenta milhões de cruzeiros), destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a se guinte classificação: * 2200 2208 13754282.176 3113.00 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA HOSPITAL DA POLICIA MILITAR Manutenção do Hospital da Policia Militar Obrigações Patronais CR$ FR 80.000.000(01) TOTAL CR$ I 80.000.000
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação Orçamentária,a saber: ' 2200 2208 13754282.176 3253.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA - HOSPITAL DA POLICITA MILITAR - Manutenção do Hospital da Policia Militar - Salário-Familia FR CR$ 80.000.000(01) TOTAL CR$ 80.000.000
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. ca.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário, ju^ ^de«^t^<4L Aracaju, aO de 1986; 1652 da Independência e 972 da RepúbliIddÁjO Pedro Ferreira dos An, Secretário de Estado do Plfein jamento. Carloj Secretári Segurança Pública í