Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 763, de 7 de agosto de 2024
Nº 763/2024
Acrescenta o inciso XI ao “caput” e os §§ 1º-A e 6º ao art. 3º do Decreto nº 126, de 09 de agosto de 2022, que regulamenta a Lei nº 8.969, de 13 de janeiro de 2022, que estabelece regras básicas para a seleção de dirigentes de Diretorias de Educação e de Escolas da Rede Pública Estadual de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de ATNOR-SEDUC, e Considerando a necessidade de fortalecer a gestão dos recursos públicos nas unidades educacionais da Rede Pública Estadual de Sergipe, D E C R E T A: