GOVERNO OE SERGIPE D E C R E T O I De OÇí DE fei/eyieí:no DE 1986
Dispõe sobre expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Adminis tração Estadual, nos dias 10, 11 e O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977, e Considerando a ocorrência das festividades do Carnaval de 1986, DECRETA;
Art. 19.
- Não haverã expediente de trabaho nós órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta, nos dias 10 e 11 de fevèreiro de 1986.
Art. 29.
- No dia 12 de fevereiro de 1986, os gãos e entidades a que se refere o art. 19 deste Decreto rão expediente normal de trabalho, no periodo de 14:00 ( ( tòrze) ãs 18:00 (dezoito) horas. or te ua
Art. 39.
- Ficam excluídos da aplicação deste De ereto os serviços que, por sua natureza ou característica es pecial, não podem ter alterados os seus períodos diãrios 'de execução òu não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 49.
- Este Decreto entrarã em vigor na data de sua publicação. '
Art. 59.
- Revogam-sç as disposições em contrã rio. Aracaju, de 1986; 1659 da Independência e 989 da Repúblicm. ■ ASS. Secretario de Es verno
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