' L GOVERNO DE SERGIPE DECRETO De O^DE f£(£ieÊIKíPE 1986
Homologa Resolução n9 26/85, dp Con selho Deliberativo da SUDAP, que al^ tera Quadro de Pessoal da autarquia. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. j 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 79, item II, alínea "f", e § 19, do Decreto n9 5.822, de 29 de julho de 1983, e na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n9 2908/ de Governo, DECRETA:
Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 26/85, de 09 de julho de 1985, do Conselho Deliberativo da SUDÁP , alterando o Quadro de Pessoal da autarquia, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de de 1985. w rio. julho
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra Aracaju, de 1986; 1659 da Independência e 989 da Repúbli ASS. Edimilsoi/Machado de Almeida Secretário dOEstadb da Agricultura Deoclecio Secretário de Estail Em Exercício . * . - . ' ■ ‘ i j f , ■ . i | , ‘ .;.J;vr> ; . ' l i V' ^.£&- • ' • ■ • * ’ ' . • ' . -' ■ ■":- EO T A O Ò DÍT S G R á lP E ‘ SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO ( S U D A P ) GABINETE DO SU PER IN TEN D EN TE......................... . , .,,, - • .-..sv -■..::,r-r ■'■■ ■ ■ yf-V-r-, . • ..r';;. -r •;• . .j-:-.'.". ■ . i .y,--. .. . ,y, CDNSEUIO DELIBEÍUTIVO RESOLUÇãO N9 26 /85 De 09 de julho de 1985 Altera Quadro de Pessoal du SUDAP e dá outras providencias.' Produção - SU)1\P, no uso das atribuições qué lhe são conferidas pelo artigo 79, item II, alínea "£", do Decreto n9 5.822, d3<29 de julho de 1983 e, CONSIDERANDO a necessidade de se regularizar a situação fun cional, de alguns sen^^idores da Autarquia qus, por portaria, vêm exercendofun--;- ções pertinentes a cargos de nível superior aos de suas contratações; \ . CONSIDERANDO que a regularização funcional desses se7>-idores. . não .irã.àumentár. o..,yolume dê despesas ..da SÜD/P..com pagamento de pessoal;. -•.- . CONSIDERANDO que a amgliação de^ alguns cargos para a | regula rização, funcional dos senadores resultará na. diminuição em igual número |de ou tros , permanecendo o Quadro de Pessoal com amesma quantidade de cargos ora exis tentes ; I RESOLVE: r .
Art. 19.
-0 Quadro de Pessoal da Superintendência da AgricujL tura e Produção - SUDAP, passa a contar com mais 3 (três) cargos de Vigia; 01 (hum) de Motorista; 02 (dois) de Técnico Agrícola; 07 (sete) de Técnico em^Conta bilidade; 02 (dois) de Contador; 03 (três) dê Economista e 03 (três) de -Técnico em Administração," na forma do anexo I desta Tlesolução.
Art. 29.
- 0 quadro de Pessoal da Superintendência da Agricul tura e Produçio - SUDAP passa a contar com incvjios 03 (três) cargos de Trabalhador Rural; 05 (cin.:o) de Servente; 06 (seis) de Atendente; 03 (três) de Auxil.lar Ru ral; 02 (dois.) de Guarda Sanitário; 01 (hum) -de Auxiliar Administrativo; 01 (hum) de Classificailor, na forma do anexo I desta Resolução.
Art. 39.
- Por força das alterações de que tratam os artigos desta Resoluç.io. t
Art. 49.
- Fica o Superintendente da SUDAP autorizado a proce der altera;ões nos contratos de emprego dos servidores que, por portavia, ja” vêm exercendo funções pertinentes a cargos de níveis mais elevados.
Art. 59.
- Esta Resolução enti-ará em vigor na data do''Decre to Governamental que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de j^ide ju lho de 1985. SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇãO - SUDAP j CQNSEIH) DELIBERATIVO \ RESOLUCãO N? 26/85, de 09 de julho de 1985 ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DE AMPLIACãO E REDUÇãO DE CARGOS V ■ S I T U A C ã O ANTER I 0 R ■ • S I T U A C ã 0. A T U A L D E N 0 M I N A Ç ã 0 NÍVEL QUANTIDADE ■ ■ D E N O M I N A C ã 0 NÍVEL q\jmriDM)E Á . Trabalhado!' Rural 01 80 , Trabalhador Rural 01 77 . Servente 02 15 . Servente 02 in Atendsnte 03 17 . Atsndcritc 03 11 . Auxiliar Rural 03 28 . Auxiliar Rural 03 25 . Vigia 03 41 . Vigia 03 44 . Guarda Sanitário 04 100 . Guarda Sanitário 04 98 . Motorista 05 30 . Motorista 05 51 . Tratorista 05 06 . Tratorista 05 06 . Cletricista 05 01 . Eletricista 05 01 . Bombeiro Hidráulico 05 01 . Bombeiro Hidráulico 05 01 . Soldador 05 01 . Soldador 05 01 . Auxiliar Administrativo 06/10 85 . Auxiliar Administrativo 06/10 ■ /i . Desenhista 11/14 08 . Desenhista 11/14 08 : f . Topografo 11/14 08 . Topografo 11/14 08 /É . Classificador 11/14 08 . Classificador 11/14 07 . Técnico Agrícola 11/14 31 , Técnico Agrícola • Tccnxco cm CcntaDxxxdadc 11/14 35 i . Tccnicc cm Contabilidade 11/11 20 11/14 2 7 . A . lécnicü em Economia Doméstica 11/14 02 . Técnico em Economia Doméstica 11/14 02 - i . Técnico em Laboratório 11/14 01 . Técnico em Laboratório 11/14 01 -j . A.dvogado 15/23 05 . Advogado 15/23 05 • i . Assistente Social 15/25 02 . Assistente Social 15/23 02 ^ . Contador 15/23 05 , Contador 15/23 07 à . ^!édico Veterinário 15/23 27 . Médico Veterinário 15/25 27 1 . Bibliotecário 15/23 01 . Bibliotecário 15/23 01 ; : Economista 15/23 22 . Economista 15/23 25 ^ . Engenheiro Agrônomo 15/23 53 . . Engenheiro Agrônomo 15/23 . Tépiiico em Relações Publicas 15/23 01 . Técnico em Relações Publicas 15/23 . Jornalista 15/23 01 . Jornalista 15/23 01 j . Tecnólogo em Cooperativismo 15/25 06 . Tecnólogo em Cooperativismo 15/23 06 . Sociólogo . 15/23 01 . Sociólogo 15/23 01 1 . Zootecnista 15/23 01 . Zootecnista 15/23 . l'ngcníieiro Civil Í5/25 01 . Engenheiro Civil lb/23 01 j . Técnico em Administrarão^ 15/23 06 ■ . Técnico em-Administração • 15/23 09 ■ ^ 615 615 ^ - m ESTADO DE SEROIPE SUPERINTENDÊNCIA DA AGRICULTURA E PRODUÇÃO (S ü D A P) GABINETE DO SUPERINTENDENTE CONSEIJD DELIBERATBT) RÍ£SOLUCãO N9 26/85 ANEXO II QÜADRO DE CARGOS PE^BNEíTES DENOMINAÇãO DO CARGO NÍVEL QUANTinADE . Trabalhador Rural 01 77 . Servente 02 10 . Atendente 03 11 . Auxiliar Rural 03 25 . Vigia . Guarda Sanitário 04 98 . Motorista 05 31 . Tratorista 05 . 06 . Eletricista 05 01 . Bombeiro Hidráulico 05 01 . Soldador 05 01 . Auxiliar Adminstrativo 06/10 84. . Desenhista 11/14 08 . Topografo 11/14 08 . Classificador 11/14 07 . Técnico Agrícola 11/14 33 . Técnico em Contabilidade 11/14 ; 27 . Técnico em Economia Doméstica 11/14 02 . Técnico em Laboratério 11/14 01 . Advogado 15/23 05 . Assistente Social 15/2-3 02 . Contador 15/23 07 . Médico Veterinário 15/23 27 . Bibliotecário 1.5/23 01 . Economista 15/23 25 . Engenheiro Agrônomo 15/23 53 . Técnico em Re:] ações Públicas 15/23 01 . Jornalista 15/23 01 . Tecnólogo em Cooperativismo 15/23 06 . Sociólogo 15/23 01 y . Zootecnista 15/23 01 Ji . Engenheiro C: \úl 15/23 01 . Técnico em Adiuinstração 15/23 09 • / X i
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