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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7620, de 4 de fevereiro de 1986

Nº 7620/1986

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GOVERNO OE SERGIPE D E C R E T O N .»7.6áí? DE ^3 DE DE 1986

Homologa Resolução ns 02/86, do'Conse lho Deliberativo do IPH, que majora vencimentos do Presidente da , Autar quia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o art. 10, ^inciso I, alínea "b", do Decreto ne 5.257, de 30 de novembro de 1981, considerando o disposto na Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ne 0267,' de Governo, | DECRETA

Art. 12.
- Fica homologada a Resolução ne 02/86, de 23 de janeiro de 1986, do Conselho Deliberativo do Institu to."Parreiras Horta", aprovando majoração de vencimentos do Presidente da autarquia, cuja Resolução com este Decreto é pu blicada.
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de' jane_i ro de 1986.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em no. Aracaju, OB âe de 1986; 1652 pendência e 982 da República. \ contrá da Inde Í l O filho I IVERNADO^ DO ESTADO v 'X dg^Nascimehto Secifet JRNC. a Saúde Deoclécio ViêffrafFiJ^o Secretário de Estq|ao de governo. Em Exercício GOVERNO DE SERGIPE INSTITUTO “PARREIRAS HORTA’ CONSELHO deliberativo RESOLUÇÃO N? 02/86 De 23 de Janerro de 1986 Appova maJor^çao do vencimento do cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta". atribuições legars e regulamentares, de acordo com o disposto nos artigos 9?, § 3? e 10,inciso I alínea ^ do Decreto n? 5.257 de 30 de dezembro de 1981, e tendo em I vista o que ficou deliberado em reunião desta data. RESOLVE,
Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majoração do veji cimento do cargo de Presidente do Instituto "Parreiras Horta", que passa a ser fj_ xado em Cr$ 6.500.000 (seis milhões e quinhentos mil cruzeiros) mensais, a partir de 19 de janeiro 'de 1986. Parágrafo Onico - A título de representação, sepa pago ao Presidente do IPH a partir de 19 de Janeiro de 1986, o valor mensal de Cr$ 6.500.000 (seis ml - Ihoes e quinhentos mil cruzeiros), ficando revogada qualquer ou'tra concessão ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homologar, produzindo seus efeitos a partir de 19 de janeiro de 1986.
Art. 3.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do Instituto "Parreiras Horta", em Aracaju, 23 de janeiro de 1986. I.P .H . > SEC • 1400 > 40 Bis. 300x1

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