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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7619, de 4 de fevereiro de 1986

Nº 7619/1986

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GOVERNO DE SERGIPE D E C R E T O N ." 7 é /5 DE 0 3 de ^e/e*iBXYiO DE 1986

Homologa Resolução ns 01/86, do Con selho de Administração do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe, que majora vencimentos do Presidente e dos Diretores do IPES. i O GOVERNADCRDO ESTADO DE SERGIPE, no uso | das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78', item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ne 1.091, de 16 de outubro de 1961, alterada pela Lei i n2 2.225, de 22 de outubro de 1979, de conformidade com a Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo ne 0116, de 13 de janeiro de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, ! DECRETA: Art. is - Fica homologada a Resolução ne (01/86, de 09 de janeiro de 1986, do Conselho de Administração do In^ tituto de Previdência do Estado de Sergipe, que aprova[majora ção de vencimentos do Presidente e dos Diretores do IPES, cuja Resolução com este Decreto é publicada. ' I

Art. 2.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de is de ro de 1986. no.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em de 1986; 1652 da Inde Aracaju, Oò de pendência e 982 da República.^ ]ane_i contrá Secretario de E; rOAd^MZES FILHO I 2VERNAD0R DO ESTADO T^vare^bueíroz^^' da ^i^itaçjío^ e Previdência Soc ' m i ício Vie Secretário de Est Em Exer JRNC. no. J f RESOLUÇaO N9 01 DE 09 DE JANEIRO DE 1986 Aprova a majoração dos valores de venc^ mentos do Presidente e Diretores de D^ partamento do Instituto de Previdência' do Estado de Sergipe (IPES) e 'dá provi­ dências correlatas. ! DE SERGIPE (IPES), usando da competência que lhe confere o Art. 68, item I , letra "b" da Lei ns 1.091, de 16 de outubro de 1961, na redação daçJa pela Lei n9 2.225 de 22 de outubro de 1979; RESOLVE: Art. is - Fica aprovada, nos termos desta Resolução, a majoração de vencimentos do cargo de Presidente do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe (IPES), que passam a ser fixados em Cr$ 7.200.000 (sete milhSes, duzentos mil cruzeiros), e dos Diretores de Departamento da mesma Autarquia que passam a ser fixados em Cr$ 6.200.000 (seis milhSes e duzentos mil cru­ zeiros), a partir de, is de janeiro de 1986. Parágrafo Único - Mensalmente, a título de Representaçlo, será pago ao Presidente o valor de Cr$ 7.200.000 (sete milhSes e duzentos mil cruzeiros), e aos Diretores de Departamento a importância de Cr$ 6.200.000' (seis milhões e duzentos mil cruzeiros) a partir de le de janeiro de 1986.
Art. 22.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Executi­ vo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 12 de janeiro de 1986. IPES - 01.04.002 w
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário, especia^ mente a Resolução n2 13 de 18 de julho de 1985. Sala das Sessões do Conselho de Administração do IPES, em Aracaju, 09 de janeiro de 1986. Ü^NAL TAVARES QUEIROZ Presidente Membro IP E S - 01.04.002 VJ

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