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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7617, de 30 de janeiro de 1986

Nº 7617/1986

Art. 19.
- Ficam homologadas as Resoluções n9s 008, 009, 010, 011 e 012/86, de 14 de janeiro de 1986, do Conselho Rodoviário Estadual do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, que aprovam as Reso luções n9s 11, 12, 14, 15 e 16/86, respectivamente, do Con selho Superior de Administração, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DEc^9 DE^^r/eirV?<7 DE 1986

Homologa Resoluções n9s 008, 009 , 010, 011 e 012/86, do Conselho Rodo viário Estadual, que aprovam Resolu ções n9s 11, 12, 14, 15 e 16/86 rèspectivamente, do Conselho Supe rior de Administração do DER/SE. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 34, § 29, do Dècreto n9 3.052, de 24 de março de 1975, e tendo em vista o que consta dos Processos protocoli zados sob n9s 0162 e 0183, de 16 e 17 de janeiro de 1986, na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA:

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de ja neiro de 1986, quanto às Resoluções n9s 008, 009 e 011/86, e a partir de 19 de novembro de 1985, quanto ã Resolução n9 012/ 86 . no.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrã de 1986; 1659 da Aracaju, <^9 dei Independência e 989 da Repúbli FILHO ^GOVERNADOR DO ESTADO . __ José^ollemberg Leige Secretário de E^b^o de Qbns, ^ransportes e ASS. Secretário de Est Em Exer rno, íGoverno de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES £ ENERGIA DEPARTAMENTO , DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE I CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 0ü8 DE 14 DE JANEIRO DE 1.986 tribuiçÒes legais e tendo em vista o que consta do processo n9 0227/86, bem como deliberação do Conselho em reunião de 14 de ja neiro de 1.986, i RESOLVE: | I
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 11/86 dó Conse ^ \ lho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Ro i dagem de Sergipe. i I
Art. 29.
- Esta Resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar. ,
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário I l Sala das Sessões do Conselho Rodoviário I Estadual I em Aracaju, aos 14 dias do mês de janeiro de 1.986. , /tjol. Mod. 00.02.001 Eng9 J^i Rollemberg^eite PRESIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 009 DE 14 DE JANEIRO DE 1.986 O CONSELHO RODOVIÃRIO ESTADUAL, no USO das suas a tribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 0228/86, bem como deliberação do Conselho em reunião de 14 de ja neiro de 1.986, RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 12/86 do Conse lho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Ro dagem de Sergipe.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 14 dias do mês de janeiro de 1.986. Engo>/josi Rollembe^ Leite PRESIDENTE Mod. 00.02.001 Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 010 DE 14 DE JANEIRO DE 1.986 tribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 0230/86, bem como deliberação do Conselho em reunião de 14 de ja neiro de 1.986, RESOLVE;
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 14/86 do Conse lho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Ro dagem de Sergipe.
Art. 29.
- Esta Resolução entrara em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrario Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 14 dias do mês de janeiro de 1.986. /tjol. Mod. 00. 02.001 si Rollembei^Leite PRESIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES £ ENERQIA DEPARTAMENTO 'dE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE I CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 011 DE 14 DE JANEIRO DE 1.986 tribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 0231/86, bem como deliberação do Conselho em reunião de 14 de ja neiro de 1.986. RESOLVE:
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 15/86 lho Superior de Administração do Departamento de Estradas dagem de Sergipe. Conse de Ro
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor à par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 14 dias do mês de janeiro de 1.986. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO RODOVIÁRIO RESOLUÇÃO N9 012 DE 14 DE JANEIRO DE 1.986 tribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n9 0232/86, bem como deliberação do Conselho em reunião de 14 de ja neiro de 1.986, RESOLVE;
Art. 19.
- Aprovar a Resolução n9 16/86 do Conse lho Superior de Administração do Departamento de Estradas de Ro dagem de Sergipe.
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor a par tir da publicação do Decreto Executivo que a homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário Sala das Sessões do Conselho Rodoviário Estadual em Aracaju, aos 14 dias do mês de janeiro de 1.986. /tjol. Mod. 00.02.001 Engi^' José Rollemb^g Leite PRESIDENTE Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 11 / S6 DE M DE JANEIRO DE 198'. Estradas de Rodagem de Sergipe, no uso das suas atribuições qüe lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pe lo Conselho Rodoviário através Resolução n? 158 de 05/10/78, | - X / RESOLVE, |Art. 1? - Fica aprovada a majoração do vencimento do cargo de Diretor Geral do DER-SE, bem como a verba de representação , passando os respectivos valores para Cr$ 7.200.000 (sete milhões e du zentos mil cruzeiros) respectivamente, a partir de 1? de janeiro de ^ 1986. I
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor comi o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 1986.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Superior de Administração, aos 14 dias do mês de jo.nQ.lH. 0. de 1986. Eng9 JOff ROLLBffiERG LEITE V 1 PRESIDENTE /wsc ( . 4 ■ I V G o v e r n o d e S e rg ip e SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R - S E ) CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇAO RESOLUÇÃO N9 72/«6 DE 7 4 DE JAWEIRO DE,>19 8é’ mento de Estradas de Rodagem de Sergipe, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, RESOLVE, ' t *" t: '
Art. 19.
- Fica aprovada nos termos desta Res^ lução a majoraçaodas Gratificações de Funçaò. do Departã mento de Estradas de Rodagem de Sergipe - DER/SE. ' \ Parágrafo Ünico - Os atuais valores das Grat^ ficaçoes de Funçao. dos servidores do Departamento de Es_ tradas de Rodogem de Sergipe - DER/SE., passam,a ser o constante do Anexo Ünico desta Resolução. | è •Art.- 29 - Esta Resolução entrara em vigor partir da .data do Decreto que a. homologar, 'retroagindo ' seus efeitos a partir de 01 de janeiro dè 1986.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contr^ rio. Sala das Sessões do Conselho Superior de Adm^ nistração aos 74 dias do mes de janzLfio Eng9 JOÁ ROLLEMBERG^LEITE PRESIDENTE, ot i O4 . * Mod. 00.01.001* r í. Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE RESOLUCAO N9 12/1986 De 14 de ^aneiro de 198 ANEXO ONICO TABELA NÚMERICA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA r--------------- ; -------------------------------- DENOMINAÇÃO S1M30LD □UAN TIDADE VALOR UNITARID ! Diretor ................................... FC 12 04 3.400;000 Secretário Geral ......................... FC 11 01 3.050.000 Assessor Ch^a do Serviço de Assistincia R£ doviária aõs Municípios .................. FC 11 01 3.050.000 Chefe de Residência Rodoviária ..... . ,.... FC 11 04 3.050.000. Assessor Chefe da Assessoria de Planejamen­ to e Orçamento ........................... FC 11 01 3.050.000 Assessor Chefe da Assessoria Jurídica .... FC 11 01 3.050.000 Chefe de Divisão ......................... FC 10 09 2.700.000 Chefe de Serviço I ....................... FC 09 09 2.350.000 Assessor Técnico de Diretoria ............ FC 09 04 2.350.000 Chefe de Serviço II ...................... FC 08 25 2.000.000 Chefe de Gabinete do Diretor Geral ....... FC 08 01 2.000.000 Secretária do Conselho Rodoviário ........ FC 06 01 2.000.000 Chefe de Gabinete de Diretor ............. 1-C 07 04 1.650.000 Assessor . ................................. FC 07 02 1.650.000 Gerente ................................... FC 07 06 1.650.000 Agente Pagador ........................... FC 06 01 1.400.000 Agente Comprador ......................... FC 06 01 1.400.000 Encarregado de Serviço 1 ................. FC 05 18 1.200.000 Encarregado de Serviço II ................ FC 04 19 1.000.000 Encarregado de Serviço III ............... FC 03 06 ■ 800.000 Encarregado de Serviço IV ................ FC 02 05 600.000 , Encarregado cJe Serviço V ................. FC 01 04 400.000 J t/iod. 00.01.001 -L. Jb . ? /■ -'-f' Governo de Sergipe I SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA j DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM D E R -S E I CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRACAO' ■ ' I RESOLUÇÃO N9 14 /86 j DE M DE JANEIRO DE 1986 i Estradas de Rodagem de Sergipe, no uso das suas atribuições que lhe são con t feridas oelo Regimento Interno deste Deoartamento, I CONSIDERANDO a existência do Quadro de Pessoal. Permanen te do DER/SE de diversos cargos cujo o nrovimento configura-se j disuensãvel as atividades da autarquia, e CONSIDERANDO necessidade de amnliação de efetj^ vo de Apoio Administrativo apto ao preparo, manuseio e controle dos documen tos e atos oficiais do DER/SE, RESOLVE, I DER/SE: ■C DER/SE:
Art. 1.
? - Criar no Ouadro de Pessoal Permanente do I I 1-04 (quatro) cargos de Servente - nível II; 11-04 (quatro) cargos de Atendente - nível III;
III05 (cinco) cargos de Guarda de Segurança • ní vel III; I
IV10 (dez) cargos de Auxiliar de Manutenção - ní vel IV; j
V10 (dez) cargos de Agente dè Administração - nível V;
VI02 (dois) cargos de Mestrejde Obras - nível V ;
VII01 (hum) cargo de Eletricista de Veículo - ní vel VI. I
Art. 2.
? - Extinguir no Ouadro de Pessoal Permanente do 1-24 (vinte auatro) cargos de Trabalhador - ni vel I; ; 11-14 (quatorze) cargos de Motorista - nivel VI;
III01 (hum) cargo de Auxiliar de Serviços Técni­ cos - nível VI. / Mod. 00.01.001 X Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE
Art. 3.
? - Em decorrência do disposto nos artigos 1? e 29, a Tabela Numérica de Cargos Permanentes do Quadro de Pessoal do Deoartamento de Estradas de Rodagem - DER/SE, ficará alterada e passará a ser a estabeleci­ da no Anexo Onico desta Resolução.
Art. 4.
? - Esta Resolução entrará em vigor a partir da da ta da publicação do Decreto que a homologar.
Art. 5.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Superior de Administração , aos 7 4 dias do mês de jam^Ao de 1986. Eng? ROLLEMBERG^EITE PRESIDENTE -O /wsc Mod. 00.01.001 A t , -- Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-S CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 7 4 !U DE 7 4 DE JANEIRO DE 1986 t ANEXO Í3NIC0 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM QUADRO DE PESSOAL TABELA NUMÉRICA DE CARCOS PER>4ANENTES i r - ‘ % ■ DENOMINAÇÃO DO CARCO Trabalhador Servente Lavador Lubrificador i f c . Borracheiro ' Bombeiro Abastecedor * Agente de Terminal Atendente Guarda de Volume Guarda de Segurança í Carpinteiro - Pintor Pedreiro Auxiliar de Manutenção Bombeiro Hidráulico Feitor f Telefonista Pintor de Chapa Servente "A" Lavador Lubrificador "A" * ■ Agente de Terminal "A" Agente de Administração Mestre de Obras Auxiliar de Serviços Gerais " Eletricista de Manutenção Auxiliar de Administração Operador de Som Auxiliar de Serviços Técnicos Radioperador Pintor de Veículos Motorista Fiscal de Tráfego Soldador Torneiro Operador de Máquinas Eietricista de Veículos Mecânico Chapista Guarda de Segurança "A” Nfotorista "À" NÍVEL V V V V IV V V V V V VI VI VI VI VI VI VI VI VI VI VI VI VI VI VI VII VII I « • QUANTIDADE 380 35 10 06 04 20 25 12 \ 17 1 18 ! 10 34 42 i 05 1 23 1 01 02 34 1 16 ■ 16 10 ! 14 . i 19 r 03 145 14 06 01 90 10 15 £ 07 40 07 31 03 69 ♦ ‘ 151 Mod. 00.01.001 . - - L . Governo de Sergipe SECRETARIA DE OBRAS , TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DER-SE t -C- üenominacao do cargo NlVEL QUANTIDADE Ooerador de Maquinas "A" VII . 80 Oficial dé Administração VIII 45 Sunervisor VÍII 28 Mecânico Geral VIII 08 Eletricista Geral VIII 03 Auxiliar Técnico VIII 18 Desenhista IX 04 Laboratorista IX 07 Topografo IX 04 Auxiliar de Enfermagem do Trabalho IX 02 Sunervisor de Segurança do Trabalho IX 03 Contador s/Título Universitário "A" IX 01 Técnico em Máquinas "A" IX 05 Técnico em Estradas IX 41 Técnico em Contabilidade IX 07 Técnico em Eletrônica IX 01 Advogado X 07 Assistente Social X 03 Contador X 09 Economista X 09 Engenheiro Civil X 34 ■ Engenheiro Mecânico "A" X 03 Engenheiro de Operações "A" X 01 Médico Clinico X 02 Arquiteto X 01 Administrador X 12 TOTAL ......................................... 1.589 ,v b' /wsc Mod . 00.01.001 V GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM — D E R - S E. CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇAO RESOLUÇÃO N9 7 5 /&6 DE M DE JANEIRO DE 1986 Estradas de Rodagem de Sergipe, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pelo Conse lho Rodoviário através Resolução n9 158 de 05/10/78, tendo em vista o dis posto no art. 89 da Lei n9 2.576, de 31 de dezembro de 1985, RESOLVE,
Art. 19.
- Os dispositivos adiante indicados, de Regula mento Geral dos Servidores do DER/SE., passam a vigorar com a seguinte re dação: ^
Art. 149.
- Para fins de triênio, serã levada a éonta de Serviço Público Estadual, o tempo anterior de exercício no serviço ativo da Polícia Militar, bem como o exercício em cargo ou emprego do Estado ou de quaisquer de suas Autarquias.
§ 19º- Tambem para efeito do triênio será levado ã con ta do Serviço Público Estadual o tempo anterior de exercício no serviço ativo das Forças Armadas, e o de exercício em cargo ou emprego de outro Estado-Membro da União, dos Municípios, dos Territõrios e do Distrito Fe deral, assim como das respectivas Autarquias;
§ 29º- 0 tempo de serviço em operações ativas de guerra serã computado em dobro; V § 39 - 0 aproveitamento de tempo anterior de exercício, somente produzirá efeitos a partir da data do seu reconhecimento e ulte rior apostilamento, vedando-se o pagamento de atrasados. Mod. 00.01.001 t - p \ , -r GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM — D E R - S E.
Art. 29.
- Esta Resolução entrara em vigor a partir da data de vigência do Decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos a 1? de janeiro de 1986.
Art. 3.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Superior de Administração, aos 7 4 dias do mês de ja.n(LÁ.fio de 1986. Engo JO^Ê ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTTE V /wsc Mod. 00.01.001 fwnodo P i sso ^ áo Serviço H e ruTíjv-v wÜSIA intonmção » DocumonlaçH • m-- GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA - f - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM — D E R - S E. CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇT&D RESOLUÇÃO N9 7 6 / DE M dE JAWEIRO’ DE 198 Estradas de Rodagem de Sergipe, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pelo Conse lho Rodoviário através Resolução n? 158 de 05/10/78, tendo em vista o di£ posto no Ofício Circular n? 001/86 do Senhor Secretário de Estado da Fa zenda. RESOLVE,
Art. 1.
? - Os dispositivos adiante indicados, de Regula mento Geral dos Servidores do DER/SE., passam a vigorar com a seguinte re dação:
Art. 274.
-0 estagio terã a duração mãxima de 06 (seis) meses, podendo ser, uma vez, prorrogado por igual período. Parágrafo Hiico - A jornada de estágio serã de 50 Ctrin taj horas semanais.
Art. 275.
- 0 valor mensal da bolsa serã fixado, observa dos os seguintes indices:
IEstudantes de nível médio, 02 (duas) vezes o Maio Valor de Referência;
IIEstudantes de nível universitário, com menos de 501 (cinqüenta por cento) dos créditos do curriculo, 2,5 (duas e meia) vezes o Maior Valor de Referência; t r Mod. 00.01.001 -■r GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTES E ENERGIA DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM — D E R - S E.
IIIEstudantes de nível universitário, com mais de 50% (cinqüenta por centoj dos créditos do curriculo, 03 (três) vezes o Maior Valor de Referência.-
Art. 2.
? - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de vigência do Decreto que a homologar, retroagindo seus efeitos a
Art. 3.
? - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões do Conselho Superior de Administração, aos ^4 dias do mês de janzÁ,Ao de 198ó . Eng? JOSÉ ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE -V /wsc Mod. 00.01.001 /WVVWA. do

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