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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7609, de 30 de janeiro de 1986

Nº 7609/1986

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Art. 22. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní 1-ÍOg D E fH D E ^ r íh x iio DE 1986

Abre,' em favor da Secretaria de Estado da Just^ ça, Trabalho e Ação Social crédito suplementar no valor de &$ 700.000.000 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. são conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combina do com 0 disposto no item IV, doArt. 6^, da Lei ns 2.560 de 05 de dezembro dê 1985, I DECRETA: I Art. IR - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Ação Social crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000.000 ' (seteceri tos milhões de cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: ! E AÇAO SOCIAL -..2105 - DEPARTAMENTO DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL 15814862.116 - Coordenação de Meios para a Política de Ação Social 4130.00 - Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL I fr 0$ 700.000.000 (25) cr$ 700.000.000

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decretia decorre^ rão da anulação de dotação Orçamentária, a saber: E AÇAO SOCIAL 02044772.162 - Manutenção das Atividades do SINE - Sist£ ma Nacional de Emprego FR 4130.00 pública. - Investimentos em Regime de Execução Especvial Cr$ 700.000.000 (25) TOTAL (1$ 700.000.000
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 5.-Ã de\exA..i^.elAo de 1986; 1652 da Independência e 982 da R£ ^LVÊS^ DOR Antonio Caribe Freire Secr^qtário de Estgtóo do ^nejamen.fep Hildegaírds Azévédo Santos / Bcrfetárió de Estapo da Fazenda jfv~ \ Luiz /rotonio ailveira Teixeira Secretário de Esta^pSda Ji^i^tiça, Trabalho e Ação Social /

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