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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7606, de 29 de janeiro de 1986

Nº 7606/1986

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Art. 12.
- Ficam homologadas as Resoluções n2s 03/86, 04/86, 05/86 e 06/86, de 13 de janeiro de 1986, |do Con selho Deliberativo do DEP, alterando os valores das gratifica ções de função, a remuneração do cargo de Diretor Geral] e dispo sitivos dos Regulamentos Geral e de Pessoal da autarquia,respec tivãmente, cujas Resoluções com este Decreto são publicadas.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."?,éí?í DEjjflIvía^ltCI DE 1986 )Homologa Resoluções n^s 03, 04, 05 e 06/86, do Conselho Deliberativo do DEP, que alteram valores das gratificações de função, a remunera ção do cargo de Diretor Geral e di^ positivos dos Regulamentos Geral e de Pessoal da autarquia. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o dispostojno art. 72, inciso I, alíneas "a", "b" e "d" do Decreto n2 5.821, de março de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo n2 0148, de 15 de janeiro de 1986, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, DECRETA :

Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na da ta de sua publicação, produzindo efeitos, com relação a solução, a partir da data que, especificamente, a mesma car.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em no. cada Re indi Aracaj pendência e 982 da Repúbli u, G - ÍTONIO''CARLOS VI contrá 86; 1652 da Inde Secretário ANTONIÔ''CARLOS VAIADARES GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Jc^é Rollemberg J^ite, ; Estado de ObrasTransportes Deoclécio Secretário de Este Em Exer( JRNC. :a Filho lo de Gove»no, sício / j Reproduzido por ter sido publicado cm^incorreção no Diário Oficial do dia 20 de janeiro de 1986, sob n9 7.600/86. / ESTADO OE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICÀÇÕES PÚBLICAS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NQ 03/86 De 13 de Janeiro de 1986 % Altera tabela de gratifica ções de funções dos servi­ dores do Departamento de Edificações Públicas-DEP. pOblicas-DEP, no uso de suas atribuições legais e regulaméntares, de acordo com o disposto no art. 7Q, item I, alínea "B", do Decreto nQ 5.821 de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que ficou delibera­ do em reunião desta data, ' RESOLVE I Art. IQ - 0 anexo V ^a Resolução nQ 05 de 29.02.84 pa^ sa a vigorar com a redação do Anexo Onico desta Resolução.'
Art. 2.
Q - Esta Resolução entrará em vigor com o Decre­ to que a homologar, produzindo efeitos a partir de IQ de Janeiro de 1.986. I
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. I Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do DEP, em Aracaju, 13 de Janeiro de 1.986. j EngQmosi Rollemb^rg Leite MGSilva/. DEP-8038 ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICÀÇÕES PÚBLICAS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NQ 03/86 De 13 de Janeiro de 1.986 ANEXO ONICO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÜBLICAS-DEP QUADRO DE PESSOAL TABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS SÍMBOLO VALOR (CR$) FG-01 3.400.000 FG-02 2.700.000 FG-03 1.400.000 FG-04 1.200.000 FG-05 1.000.000 FG-06 800.000 ír DEP-8038 ^ ■ 4 - . ESTADO OE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICÀÇÕES PÚBLICAS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NQ 04/86 De 13 de Janeiro 1.986 Altera vencimento do cargo de Diretor Geral do Departamento de Edificações Públicas. PObLICAS-DEP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares , de acordo com o disposto no art. 7Q, item I, alínea "B" do Decreto nQ 5.821 de 29 de julho de 1.983, e tendo em vista o que ficou de­ liberado em reunião desta data. RESOLVE Art. IQ - Fica majorado o vencimento do cargo de Dire­ tor Geral do Departamento de Edificações Públicas-DEP, que passa a ser fixado em CR$ 7.200.000 (sete milhões e duzentos mil cruzei­ ros) mensais, a partir de IQ de Janeiro de 1.986.
Art. 29.
- A titulo de Representação, passará a ser pa go ao Diretor Geral do DEP, a partir de 19 de Janeiro de 1.986, o valor mensal de CR$ 7.200.000 (sete milhões e duzentos mil cruzei­ ros) .
Art. 39.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decre­ to Executivo que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de Janeiro de 1.986.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das sessões do Conselho Deliberativo do DEP, Aracaju, 13 de Janeiro de 1.986. Eng9 Âsé Rollembe]^ Leite // PRESIDENTE DEP-8 0 3 8 - m i ESTAOOOE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NQ 05/86 De 13 de Janeiro de 1.986 Altera Tabela de Complementa ção Educacional de Estagia - rios. PObLICAS-DEP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares de acordo com o disposto no artigo 7Q, item I, alínea "B" do Decreto - nQ 5.821 de 29 de julho de 1.983, de conformidade com o oficio Cir­ cular ns 001/86 da Secretaria de Estado da Fazenda devidamente auto rizado pelo Excelentíssimo Governador do Estado, RESOLVE Art. IQ - O art. 255 do Regulamento Geral do DEP, passa a vigorar com a seguinte redação: - "Art. 255" - 0 valor mensal da bolsa deverá ser fixa­ da os seguintes índices, com relação ao maior valor de referência ' em vigor.
IEstudantes de nível médio para 30 horas semanais , 2,0 vezes o maior valor de referência (2 MVR).
IIEstudantes de nível universitário para 20 horas se manais 2,0 vezes o maior valor de referência (2 MVR).'
Art. 2.
Q - Esta Resolução entrará em vigor com o Decre­ to que homologar, produzindo efeitos a partir de IQ de novembro do 1.985.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. DEP*8038 í . . n ! . . ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSELHO DELIBE^TIVO Flsl02 ' Sala de Reuniões do Conselho Deliberativo do DEP, em Aracaju, 13 de Janeiro de 1.986. Eng/9 José Rollémberg Leite V PRESIDENTEi t DEP- 8038 I \ ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS C O N SELH O DELIBERATIVO RESOLUÇÃO NO 06/86 DE 13 de JANEIRO de 1986 Altera dispositivo do Regulamento de Pessoal do DEP. POBLICAS - DEP, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o disposto no Art. 79, Ttem I, alTnea "d", do Decreto n9 5.821, de 29 de julho de 1983, e tendo em vista o que ficou deliberado em reunião desta data, RESOLVE:
Art. 19.
-0 art. 130, do Regulamento de Pessoal do DEP, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 130 - Para fins de triinio, serã levado ã conta de serviço público estadual:
I0 tempo anterior de exercício em cargo ou emprego do Estado ou de qualquer de suas Autarquias;
II0 tempo anterior de exercício no serviço ativo das Forças Armadas e das Policias Mili^ tares, computando-se em dobro o tempo em operações ati_ vas de guerra;
III0 tempo anterior de exercício em cargo ou emprego de outro Estado - Membro, União, M]^ nicTpio, Distrito Federal ou Território, assim como no serviço das respectivas Autarquias.
Parágrafo único- ..." DEP-8038 -f”- ESTADO DE SERGIPE Secretaria de Obras, Transportes e Energia DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 29.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto que a homologar, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 1986.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões do Conselho Deliberativo do DEP, em Aracaju, 13 de janeiro de 1986. EngQ /joSÊ ROLLEMBBRG LEITE ZpSÊ ROLLEMBI i / PRESIDENTE DEP-8038 ^

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