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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7601, de 31 de dezembro de 1985

Nº 7601/1985

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Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE H Eyezem l^yiO de 1985

Altera dispositivo do Decreto ne 7.286, de 03 de outubro de 1985. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n2 2.410, de 14 de março de 1983, e tendo em vista a Porta ria SG-50/85, de 13 de março de 1985, da Secretaria do Planeja mento da Presidência da República - SEPLAN-PR, motivada pela Exposição de Motivos de ns 133, de 26 de fevereiro de 1985, do Instituto de Planejamento - IPLAN, publicados na Seção I, fo lha 4551, do Diário Oficial da União (D.O.U.), em 14 de março de 1985, D E C R E T A : Art. le - O art. 52 do Decreto n2 7.286, de 03 de outubro de 1985, que institui Comissão para Elaboração de Estu dos de Oportunidade Industrial de Base Mineral de Sergipe, pa^ sa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 52 - É fixada a data de até 31 de março de 1986 para a realização dos trabalhos de que tratam os itens I e II do artigo 22 deste De ereto."

Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na de sua publicação. data
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 3Á de é<jLja de 1985; 1642 da Inde­ pendência e 972 da República. O Secretári s Freire Planejamento Secretá ^ival rio de Esl Comércio antus do da Indústria, e Turismo JRNC.

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