Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 76, de 5 de maio de 2022
Nº 76/2022
Estabelece cofinanciamento para a prestação de serviços de Urgência na Unidade de Pronto Atendimento no Município de Nossa Senhora do Socorro. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES, e de acordo com o disposto no § 1º do art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, bem como com o Decreto nº 24.293, de 26 de maio de 2008, que a regulamentou, que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; e em observância ao deliberado pelo Colegiado Interfederativo Estadual, através da Deliberação nº 053/2022; e em conformidade com a Lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 2018, bem assim com disposições do Ofício nº 1059/2022-SES; e, Considerando as disposições da Constituição Federal em seus arts. 195, 198 § 1º e 30, inciso VII; Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º inciso XI e 17, inciso III; Considerando as disposições da Lei nº 6.345/08 em seus arts. 12, inciso I, e 73; Considerando as disposições do art. 6º do Decreto (Federal) nº 7.508/2011; D E C R E T A: