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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7596, de 31 de dezembro de 1985

Nº 7596/1985

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ní DEÍV 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cr$ 6.042.280 para reforço de dotação consignada no to. vigente Orçamen conferidas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art. 20^, da Lei n^ 2.558 de 14 de novembro de 1985, DECRETA:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda crédito suplementar no valor de Cr$ 6.042.280 (seis milhões, quarenta e dois mil e duzentos e oitenta cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigeri te Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 03070212.043 - Coordenação dos Serviços AdministraLivos - SEF 3113.00 - Obrigações Patronais FR Cr$ 6.042.280 (01) TOTAL Cr$ 6.042.280
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dctação Orçamentária, a saber: 08421882.144 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3111.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas TOTAL FR CT$ 6.042.280 (02) blica. Cr$ 6.042.280
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J/ deC^éíuÁuQ de 1985; 1642 da Independência e 972 da Rep£

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