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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7591, de 10 de janeiro de 1986

Nº 7591/1986

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' / I GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE 3^ DE DE 1985

Institui, em favor da Petrobrás Dis tribuidora S.A., preferência para instalação de Postos de Serviço ao longo das rodovias estaduais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, de acordo com o

Art. 78.
,'item XVII, da Constituição Estadual, D ECRET A;
Art. 19.
- A Petrobrás Distribuidora S.A. terá pre ferência, em todo o território do Estado de Sergipe, para instalação de Postos de Serviço ao longo das rodovias esta duais.
Art. 29.
- Objetivando'assegurar a preferência instituída nos termos do art. 19 deste Decreto, constará, como documento indispensável, de qualquer processo ou pro cedimento de autorização ou licença para instalação de Po£ tos de Serviços de outras distribuidoras, declaração da Petrobrás Distribuidora S.A. expressando que não sè inte ressa pela respectiva instalação.
Art. 39.
- A Secretaria de Estado de Obras, Trans portes e Energia expedirá as normas ou instruções comple mentares necessárias à aplicação deste Decreto.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. no. Independência e 979 da Republ Art.. 59 - Revogam-se as disposições eir contrá Aracaju, de de 1985; 1649 da ência e 979 da República. FILHO GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE 3 i DE^ehe/AViaiiO DE 1.985 'A J o ^ Rollemberg Secretário de^stado de Obras, Transportes e Energia Secretário m a ae Estado^SlS^Indústria, Comércio e / Turismo ASS.

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