- Os recursos humanos necessários ao fun cionamento da Fundação serão constituídos de:IServidores recrutados mediante concur so público e admitidos na forma da le ^ gislação trabalhista, que serão servi dores da própria Fundação e ocuparão os respectivos cargos dò seu Quadro de Pessoal;
IIServidores de outros órgãos ou entida des da Administração Pública Direta ou Indireta, requisitados, cedidos ou co locados à disposição da Fundação. r
§ 19º- Os servidores de que trata o item II deste artigo, quando postos à disposição da Fundação, terão direito a uma gratificaçãp, correspondente à diferença entre o seu vencimento ou saláfio-base e aquele pago pela Fundaçãa ^ § 29 - A Fundação Hospitalar de Sergipe terá ^ um quadro de Pessoal a ser aprovado pelo Conselho de Adminis tração e homologado pelo Governador do Estado, com discrimi naçãò dos cargos e funções da entidade, definidos e caracte rizãdos por denominações e níveis ou símbolos, bem como quan tidades, e com indicação dos correspondentes salários, venci mentos ou valores.
§ 39º- 0 Regulamento de Pessoal da Fundação , sujeito a aprovação e homologação na forma do § 29 deste ar tigo, estabelecerá as normas de admissão, posse, exercício e serviço, assim como disciplinará os direitos, deveres, van tagens e demais institutos funcionais dos servidores da enti dade.