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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 759, de 2 de agosto de 2024

Nº 759/2024

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5 artigos

VIII

Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, onze (11) áreas para as construções de Reservatórios de Água como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água no Alto Sertão de Sergipe, e dá providências correlatas. Retifica-se a publicação do Decreto nº 759, ocorrida às fls. 9/10 da edição n° 29.454, datada de 02 de agosto de 2024, para corrigir erro material quanto às informações referentes à localização e ao possuidor da área de terra identificada como “Área 08”, constante no inciso VIII do art. 1º do referido Decreto, nos seguintes termos: No inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 759, de 1º de agosto de 2024: • Onde se lê:

V

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, onze (11) imóveis urbanos localizados no Município de Moita Bonita - SE, de propriedade desconhecida, cujas áreas e perímetros necessários à desapropriação deverão ser destinados às construções de Reservatórios de Água, conforme descrições nos incisos I a XI deste artigo:
IÁREA 01: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada em uma Estrada Vicinal, Zona Rural, Povoado Arisco, no Município de Moita Bonita - SE e se limita ao Norte com uma propriedade de terceiros; ao Sul com uma propriedade de terceiros; ao Leste com uma propriedade de terceiros e ao Oeste com uma Estrada Vicinal. Sua poligonal de formato irregular está composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=680.867,8133 e N=8.831.959,5718, está localizado na cerca que faz divisa c/ uma propriedade de terceiros, deste segue com o azimute de 319º35'49" e distância de 10,000 m, confrontando com a Estrada Vicinal, até o vértice V- 02, de coordenadas UTM E=680.861,3317 e N=8.831.967,1868, deste segue com o azimute de 47º24'37" e distância de 15,000 m, confrontando com uma propriedade de terceiros; chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=680.872,3750 e N=8.831.977,3380, com o azimute de 139º14'2" e distância de 10,000m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=680.878,9045 e N=8.831.969,7644, com o azimute de 229º6'11" e distância de 1,000 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=680.878,1486 e N=8.831.969,1098, com o azimute de 227º17'51" e distância de 14,064 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m² e um Perímetro de 50,06 m;
IIÁREA 02: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada em uma Rua Projetada, Zona Rural, Povoado Beribeira, no Município de Moita Bonita - SE e se limita ao Norte com uma Propriedade de Terceiros; ao Sul com uma propriedade de terceiros; ao Leste com uma propriedade de terceiros; e ao Oeste com uma Estrada Vicinal. Sua poligonal de formato irregular está composta por 07 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=681.552,6351 e N=8.822.755,2300, está localizado no canto da cerca que faz divisa c/ uma propriedade de terceiros, deste segue com o azimute de 236º12'19" e distância de 5,293 m, confrontando com uma propriedade de terceiros; chegase ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=681.548,2362 e N=8.822.752,2858, com o azimute de 245º53'34" e distância de 4,579 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=681.544,0564 e N=8.822.750,4154, com o azimute de 325º9'9" e distância 15,001m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=681.535,4847 e N=8.822.762,7265, com o azimute de 60º46'30" e distância de 9,774 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-05, de coordenadas UTM E=681.544,0143 e N=8.822.767,4984, deste segue com o azimute de 142º55'43" e distância 5,422m, confrontando com uma Rua Projetada; chega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM E=681.547,2828 e N=8.822.763,1721, com o azimute de 145º33'31" e distância de 5,844 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-07, de coordenadas UTM E=681.550,5879 e N=8.822.758,3526, com o azimute de 146º45'5" e distância de 3,734 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m² e um perímetro de 49,65 m;
IIIÁREA 03: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada em uma Estrada Vicinal, Zona Rural, Povoado Bernardo, no Município de Moita Bonita - SE e se limita ao Norte com uma propriedade de terceiros, ao Sul com uma propriedade de terceiros, ao Leste com uma propriedade de terceiros e ao Oeste com uma Estrada Vicinal. Sua poligonal de formato irregular está composta por 06 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-A, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=682.438,3296 e N=8.827.116,6455, está localizada na cerca que faz divisa c/ uma propriedade de terceiros, deste segue com o azimute de 329º23'56" e distância de 7,071 m, confrontando com uma Estrada Vicinal; chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=682.434,7299 e N=8.827.122,7320, com o azimute de 330º55'47" e distância de 3,062 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=682.433,2423 e N=8.827.125,4080, deste segue com o azimute de 55º14'18" e distância de 14,999 m, confrontando com uma propriedade de terceiros; chegase ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=682.445,5647 e N=8.827.133,9601, com o azimute de 149º55'56" e distância 9,992m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice
V05, de coordenadas UTM E=682.450,5708 e N=8.827.125,3128, com o azimute de 235º21'33" e distância de 7,553 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-06, de coordenadas UTM E=682.444,3568 e N=8.827.121,0195, com o azimute de 234º1'53" e de distância 7,447 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m² e um perímetro de 50,12 m;
IVÁREA 04: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada com a Estrada Alecrim Capunga, Zona Rural, Povoado Capunga, no Município de Moita Bonita - SE e se limita ao Norte com uma propriedade de terceiros, ao Sul com uma propriedade de terceiros, ao Leste com a Estrada Alecrim Capunga e ao Oeste com uma propriedade de terceiros. Sua poligonal de formato irregular está composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=685981,8036 e N=8828311,4681, está localizada na cerca que faz divisa c/ uma propriedade de terceiros, deste segue com o azimute de 188º13'24" e distância de 7,820 m, confrontando com a Estrada Alecrim Capunga; chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=685.980,6852 e N=8.828.303,7290, com o azimute de 189º25'55" e distância de 2,180 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=685.980,3278 e N=8.828.301,5779, deste segue com o azimute de 273º33'35" e distância de 15,000 m, confrontando com uma propriedade de terceiros; chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=685.965,3568 e N=8.828.302,5093, com o azimute de 8º3'15" e distância de 9,994 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=685.966,7570 e N=8.828.312,4045, com o azimute de 93º33'41" e distância de 15,076 m, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m² e um perímetro de 50,07 m;
VÁREA 05: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada em uma Estrada Vicinal, Zona Rural, Povoado Figueiras, no Município de Moita Bonita - SE e se limita ao Norte com uma propriedade de terceiros, ao Sul com uma propriedade de terceiros, ao Leste com uma Estrada Vicinal e ao Oeste com uma propriedade de terceiros. Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=677.727,8433 e N=8.831.712,2951, está localizada na cerca que faz divisa c/ uma propriedade de terceiros, deste segue com azimute de 148°59'26" e distância de 10,000 m, confrontando com uma Estrada Vicinal, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=677.732,9951 e N=8.831.703,7243, deste segue com azimute de 238°59'26" e distância de 15,000 m, confrontando com uma propriedade de terceiros, até o vértice V-03, de coordenadas UTM E=677.720,1389 e N=8.831.695,9966, deste segue com azimute de 328°59'26" e distância de 10,000 m, com a mesma confrontação, até o vértice V- 04, de coordenadas UTM E=677.714,9871 e N=8.831.704,5674 deste segue com o azimute de 58°59'26" e distância de 15,000 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V- 01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m² e um Perímetro de 50,06 m;
VIÁREA 06: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada em uma Estrada Vicinal, Zona Rural, Povoado Itapicuru, no Município de Moita Bonita - SE, e se situa limitando-se ao Norte com uma propriedade de terceiros, ao Sul com uma propriedade de terceiros, ao Leste com uma propriedade de terceiros e ao Oeste com uma Estrada Vicinal. Sua poligonal de formato irregular está composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS na cerca que faz divisa c/ uma propriedade de terceiros, deste segue com o azimute de 338º17'48" e distância de 10,500 m, confrontando com uma Estrada Vicinal, até o vértice
V02, de coordenadas UTM E=686.816,6475 e N=8.829.776,5709, deste segue com o azimute de 68º7'37" e distância de 15,000 m, confrontando com uma propriedade de terceiros; chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=686.830,5676 e N=8.829.782,1592, com o azimute de 158º48'38" e distância de 10,500 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=686.834,3628 e N=8.829.772,3694, com o azimute de 254º18'54" e distância de 6,975 m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=4º11'47", c/ centro de coordenadas E=686.830,9878 e N=8.829.771,4880, R=95,256m e D=6,977m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=686.827,6475 e N=8.829.770,4837, com o azimute de 242º43'54" e distância de 8,007 m, através de um seguimento curvilíneo, de AC=11º42'18", c/ centro de coordenadas E=686.823,9952 e N=8.829.768,8314, R=39,262m e D= 8,021m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m² e um perímetro de 51,00 m;
VIIÁREA 07: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada em uma Estrada Vicinal, Zona Rural, Povoado Itapicuru, no Município de Moita Bonita - SE e se limita ao Norte com uma propriedade de terceiros, ao Sul com uma propriedade de terceiros, ao Leste com uma propriedade de terceiros e ao Oeste com uma Estrada Vicinal. Sua poligonal de formato irregular está composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS na cerca que faz divisa c/ uma propriedade de terceiros, deste segue com azimute de 93°45'50" e distância de 15,000 m, confrontando com uma propriedade de terceiros; chegase ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=686.770,3515 e N=8.830.114,8681, segue com azimute de 183°45'13" e distância de 10,000 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=686.769,6968 e N=8.830.104,8895, segue com azimute de 273°31'53" e distância de 15,003 m, com a mesma confrontação, até o vértice V- 04, de coordenadas UTM E=686.754,7220 e N=8.830.105,8136, com azimute de 4°50'8" e distância de 5,061 m, confrontando com uma Estrada Vicinal; chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=686,755,1487 e N=8,830,110,8568, com azimute de 2°41'41" e distância de 5,001 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m² e um perímetro de 50,06 m;
VIIIÁREA 08: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada na Rodovia Pedro Paes Mendonça (SE-240), Zona Rural, Povoado Lagoa D'água, no Município de Moita Bonita - SE e se limita ao Norte com a Rodovia Pedro Paes Mendonça (SE240), ao Sul com uma propriedade de terceiros, ao Leste com uma Estrada Vicinal e ao Oeste com uma propriedade de terceiros. Sua poligonal de formato irregular está composta por 06 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=675.550,1307 e N=8.832.945,7066, está localizada na cerca que faz esquina com a Rod. Pedro Paes Mendonça (SE-240) e uma Estrada Vicinal, deste segue com o azimute de 174º5'27" e distância de 3,989 m, confrontando com uma Estrada Vicinal; chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=675.550,5414 e N=8.832.941,7385, com o azimute de 207º26'59" e distância de 11,210 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V- 03, de coordenadas UTM E=675.545,3741 e N=8.832.931,7910, com o azimute de 293º13'21" e distância de 9,998 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-04, de coordenadas UTM E=675.536,1860 e N=8.832.935,7333, deste segue com o azimute de 18º56'14" e distância de 13,000 m, confrontando com uma propriedade de terceiros; chegase ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=675.540,4050 e N=8.832.948,0296, com o azimute de 104º5'36" e distância de 5,124 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice
V06, de coordenadas UTM E=675.545,3751 e N=8.832.946,7819, com o azimute de 102º44'25" e distância de 4,876 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m² e um perímetro de 48,20 m;
IXÁREA 09: A área descrita, de Proprietário desconhecido, está localizada em uma Estrada Vicinal, Zona Rural, Pov. Moita de Cima, no Município de Moita Bonita - SE, e se limita ao Norte com uma propriedade de terceiros, ao Sul com uma Estrada Vicinal, ao Leste com uma propriedade de terceiros e ao Oeste com uma propriedade de terceiros. Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=680.192,8244 e N=8.832.020,4513, está localizada na cerca existente que faz divisa com uma propriedade de terceiros, deste segue com o azimute de 302º44'27" e distância de 10,000 m, confrontando com uma Estrada Vicinal, até o vértice
V02, de coordenadas UTM E=680.184,4132 e N=8.832.025,8597, deste segue com o azimute de 32º44'27" e distância 15,000m, confrontando com uma propriedade de terceiros; chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=680.192,5258 e N=8.832.038,4766, com o azimute de 122º44'27" e distância de 10,000 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=680.200,9370 e N=8.832.033,0682, com o azimute de 212º44'27" e distância de 15,000 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V- 01, fechando-se deste modo a Poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m² e um perímetro de 50,00 m;
XÁREA 10: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada em uma Estrada Vicinal, Zona Rural, Povoado Serrinha, no Município de Moita Bonita - SE e se limita ao Norte com a Mata, ao Sul com uma propriedade de terceiros, ao Leste com uma propriedade de terceiros e ao Oeste com uma Estrada Vicinal. Sua poligonal de formato irregular está composta por 04 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V- 01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=681.209,4874 e N=8.823.594,7972, está localizada na cerca que faz divisa c/ a Mata, deste segue com azimute de 95°41'8" e distância de 15,000 m, confrontando com a Mata, até o vértice V-02, de coordenadas UTM E=681.224,4136 e N=8.823.593,3111, deste segue com azimute de 185°41'8" e distância de 10,000 m, confrontando com uma propriedade de terceiros; chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=681.223,4229 e N=8.823.583,3603, com azimute de 275°41'8" e distância de 15,000 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=681.208,4967 e N=8.823.584,8464, com azimute de 5°41'8" e distância de 10,000 m, confrontando com uma Estrada Vicinal, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m² e um perímetro de 50,06 m;
XIÁREA 11: A área descrita, de proprietário desconhecido, está localizada em uma Estrada Vicinal, Zona Rural, Povoado Serrinha, no Município de Moita Bonita - SE e se limita ao Norte com uma propriedade de terceiros, ao Sul com uma Estrada Vicinal, ao Leste com uma propriedade de terceiros e ao Oeste com uma propriedade de terceiros. Sua poligonal de formato irregular está composta por 05 Vértices, dispostos na seguinte ordem: O Vértice Inicial V-01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=681.613,0400 e N=8.823.344,9293, está localizada na cerca que faz divisa c/ uma propriedade de terceiros, deste segue com azimute de 249°52'23" e distância de 10,000 m, confrontando com uma Estrada Vicinal; chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=681.603,6506 e N=8.823.341,4883, deste segue com azimute de 336°28'2" e distância de 15,000 m, confrontando com uma propriedade de terceiros; chegase ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=681.597,6616 e N=8.823.355,2407, com azimute de 69°30'3" e distância de 9,999 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice
V04, de coordenadas UTM E=681.607,0277 e N=8.823.358,7425, com azimute de 159°5'29" e distância de 0,238 m, com a mesma confrontação; chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=681.607,1125 e N=8.823.358,5206, deste segue com azimute de 156°26'12" e distância de 14,828 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma Área de 150,00 m² e um perímetro de 50,06 m.
Art. 2.
Os imóveis declarados de utilidade pública, nos termos deste Decreto, destinados às construções dos reservatórios de água são para fins de desapropriação devendo ser utilizados pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO, objetivando a ampliação do Sistema de Abastecimento de Água do Alto Sertão, que abrange os Municípios de Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora Aparecida, São Miguel do Aleixo, Ribeirópolis, Moita Bonita e os povoados localizados nas proximidades, todos do Estado de Sergipe, com recursos próprios da Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO.
Art. 3.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação das áreas de terra declaradas de utilidade pública referidas neste Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos imóveis constituídos pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 1º de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Igor Ribeiro de Albuquerque Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE AGOSTO DE 2024.

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