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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7588, de 7 de janeiro de 1986

Nº 7588/1986

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE 3 i DE3?G^fc'Mis>?,0 DE 1985

Aprova majoração de vencimento dos cajr gos de Diretor-Presidente e de Diretor Administrativo e Financeiro da Funda ção Estadual de Cultura-FUNDESC, e di" providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, e de conformidade com a Lei ns 2.517, de 05 de dezembro de 1984, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica aprovada, nos termos deste Deere to, a majoração do vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Fundação Estadual de Cultura-FUNDESC, que passa a ser fixado em Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) mensais, bem como o do Diretor Administrativo e Financeiro da mesma Fundação, fixado em Cr$ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros) mensais, a partir de 19 de janeiro de 1986.
Parágrafo único- A título de Represertação será pago, mensalmente, a partir de 19 de janeiro de 1986, ao Oir£ tor-Presidente, o valor de Or$ 6.000.000 (seis milhões de cruzei rcs), e ao Diretor Administrativo e Financeiro, o valor de Cr^ 5.000.000 (cinco milhões de cruzeiros), ficando revogada qua_l quer outra concessão ou pagamento de igual natureza, em termos líquidos ou percentuais.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 1986. rio. pendência e 979 da República.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contr£ Aracaju, 3jJ deAa^ja— U--x=) de 1985; 1649 da Ind^ da Reoública. O ^ ^ ~ JRNC. S e c r Gomes C a rd o so B a r a t o de E sta d o da Educação e C u lt u r a

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