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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7587, de 7 de janeiro de 1986

Nº 7587/1986

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 3i DE 1985

Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa Administradora de Portòs de Sergipe-SERGIPORTOS, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, das item na Lei Lei II, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nS 2.410, de 14 de março de 1983, de conformidade com á n2 2.524, de 08 de fevereiro de 1985, e tendo em vistalas dispo sições do Estatuto da SERGIPORTOS, aprovado pelo Decreto ns 7.038, de 25 de junho de 1985, D E C R E T A :

Art. 19.
- Ficam reajustados, nos termos' deste D£ ereto, 0 vencimento do cargo de Diretor-Presidente da | Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS, que passa a ser fixado em Cr$ 7.200.000 (sete milhões e duzentos míl cruze_i ros) mensais, bem como o do Diretor Administrativo e Fjlnanceiro e 0 do Diretor Técnico e de Operações da mesms Empresa, fixados em Cr$ 6.200.000 (seis milhões e duzentos mil cruzeiros) men sais, a partir de 19 de janeiro de 1986.
Parágrafo único- A título de Representação, s£ rá pago, mensalmente, a partir de 19 de janeiro de 1936, ao D_i retor-Presidente, o valor de &$ 7.200.000 (sete milhões e duzen tos mil cruzeiros), assim como ao Diretor Administrat'ivo e fT nanceiro e ao Diretor Técnico e de Operações o valor 6.200.000 (seis milhões e duzentos mil cruzeirosK de Crf
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de 1986. de janeiro rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá I Aracaju, de 1985; 16ii9 da Inde Antonio Car Secretário JRNC. fcleci Secretário de Estí Em Exercício s,Freire amento rno,

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