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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7585, de 7 de janeiro de 1986

Nº 7585/1986

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Art. 12. Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°7.5-?r DE 3i D ^ e ^ em a v o DE 1985

Reajusta remuneração dos cargos de Su perintendente Geral e de Superintenden dente Adjunto do Instituto de Economia e Pesquisas-INEP. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o dispostiD na Lei nS 2.410, de 14 de março de 1983, D E C R E T A :

Art. 12.
- Ficam reajustados o vencimento do ca£ go de Superintendente Geral e o dos cargos de Superintendente Adjunto do Instituto de Economia e Pesquisas-INEP, que | passam a ser fixados, o do primeiro em Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), e o dos segundos em Q$ 3.600.000 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros) mensais, a partir de 12 de janeiro de 1986.
Parágrafo único- A título de Representação, se rá pago, a partir de 12 de janeiro de 1986, ao Superintendente Geral, o valor mensal de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de | cruzei ros), e aos Superintendentes Adjuntos, o valor mensal de 3.600.000 (três milhões e seiscentos mil cruzeiros).
Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de de 1986. rio.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em Aracaju, 3^ de de 1985; 1642 da Inde pendência e 972 da República. O janeiro contrá ILHO TADO Antonio Carlos Secretário jddEstab* rgejs Freire o^Pianejamento OgÔCTácio Vieir Secretário de Estadcr d Em Exercício jRNC.

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