Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7584, de 7 de janeiro de 1986
Nº 7584/1986
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO D E 3 Í d e 1985
Reajusta remuneração do vencimento do cargo de Presidente da Fundação Est£ dual do Bem-Estar do Menor-FEBEM/SE, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei n9 2.410, de 14 de março de 1983, DEC RE TA :
Art. 19.
- Fica reajustado, nos termos deste D£ ereto, 0 vencimento do cargo de Presidente da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor-FEBEM/SE, que passa a ser fixado em &$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) mensais, a partir de
Parágrafo único- A título de Representação, S £ rá pago, ao Presidente da FEBEM/SE, a partir de 19 de janeiro de 1986, 0 valor de &$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) mensais.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de janeiro de 1986. n o .
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em Aracaju,3j1 de de 1985; 1649 da contr£ Inde v e rn o . JRNC. D e o c lé c io S e c r e t á r io de E s | Em E x e r c íc io '1 i L U Í 2 5 . A nto^ io S i l v e i r a T e ix e ir a S e c re tá riQ > d e E sta d o da J u s t i ç a , T ra b â lh o ''e Ação S o c ia l