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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7583, de 1 de janeiro de 1986

Nº 7583/1986

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE3Í D^^èe/n&nzo DE 1985

Reajusta remuneração dos cargos de Pre sidente e Diretores da Empresa de sistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Sergipe-EMATER/SE, e dá pro vidências correlatas. i atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 7|8, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, D EC RET A:

Art. 19.
- Ficam reajustados, nos termos deste D£ ereto, os vencimentos dos cargos de Presidente e Diretores da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Esta'do de .000 (s£ .200.000 Sergipe-EMATER/SE, que passam a ser fixados em Cr$ 7.200 te milhões e duzentos mil cruzeiros) mensais, e &$ 6 (seis milhões e duzentos mil cruzeiros) mensais, te, a partir de 19 de janeiro de 1986. respectivamen
Parágrafo único- A título de Representação, s£ rá pago, a partir de 19 de janeiro de 1986, ao Presidente, o va lor de Cr$ 7.200.000 (sete milhões e duzentos mil cruzeiros) meri sais, e aos Diretores, o valor de Cr$ 6.200.000 (seis milhões e duzentos mil cruzeiros) mensais.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 19 de de 1986. rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá janeiro pendência e 979 da República. Aracaju,de«ia^^>— de 1985; 1649 da H a R o n i ^ i h l i n a O ^ Inde JRNC. Secretário de Estad Em íir s o y ^M^nafOT de ^m eid^" S e c r e t á r io oe E sta d o da  g r ic u lt iir a

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