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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7582, de 7 de janeiro de 1986

Nº 7582/1986

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unico Art. 22. Art. 32.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.“7.ffX2, DE51 Dçyeiem en.0 DE 1985

Reajusta remuneração dos cargos de D_i retores da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-FUNDESE e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto na Lei ns 2.410, de 14 de março de 1983, D EC RE TA: Art. is - Fica reajustado, nos termos deste De ereto, o vencimento do cargo de Diretor-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe-FUNDESE, que passa a ser fixado em Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) mensais, bem como o do Diretor Administrativo e Financeiro e o do Dire tor Técnico da mesma Fundação, fixados em 5.000.000 (cinco mT Ihões de cruzeiros) mensais, respectivamente, a partir de is de janeiro de 1986.

unico

Art. 22.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de is de janeiro de 1986.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrá n o . Aracaju, 3j de ^29— !a-.o de 1985; 1642 da Inde pendência e 972 da República. 0 JRNC. bicílécio Secretário de Em Ex( . ilhj de Gglverno,

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