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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7580, de 6 de janeiro de 1986

Nº 7580/1986

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l' GOVERNO OE SERGIPE DECRETO DE 31 DE3>e*eml»«(lDE 1985

Homologa Resolução n9 37/85, dç Con selho de Administração da FUNDÉSE , que autoriza alienação de imóvel da mesma Fundação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II,‘da Constituição Estadual, de acordo com o disposto no art. 89, item IV, alínea "a" do Estatuto da FUNDESE, apro vado pelo Decreto n9 6.637, de 09 de novembro de 1984,' e tendo em vista o que consta do Processo n9 6179, de 31 de de zembro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado dé Go verno, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 37/85, de 27 de dezembro de 1985, do Conselho de Administração da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe, j'autori zando á alienaçãp, a título gratuitp, de imóvel da FUNDESE em Propriá-Se, cúja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na ta de sua publicação. da rio.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em Aracaju, 3 á de cU., Independência e 979 da República^ de 1985; contrá FILHO DO ESTADO ASS. Secretario de Esta^ Em rno, M M g e FUNDAÇAO OE OESENVOIVIMENTO COMUNTKRIO DE SERG»E - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N9 37/85 de 27 de dezembro de 1985 Autoriza alienação de imóvel da Fundação. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMÜNI Ti^IO DE SERGIPE - FUNDESE, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto no Art. 12, inciso IV, letra a, do Regulamento Ge­ ral da Fundação, e considerando o que ficou decidido em reunião desta data, R E S O L V E :
Art. 12.
- Autorizar alienação, a título gratuito, à FUNDAÇÃO BRADESCO, do imóvel localizado na Avenida João Barbosa Porto, na cidade de Propriá, neste Estado, com área medindo 60.804.50m (sessenta mil, oitocentos e quatro metros quadrados e cinqüenta decimilímetros quadrados), terreno acidentado, de formato irregu­ lar, adquirido por escritura pública, lavrada às fls. 156/158v., do Livro n2 486, do Cartório do 12 Ofício de Aracaju.
Art. 22.
- Esta Resolução entrará em vigor com o Decreto Governa­ mental que a homologar.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 27 de dezembro de 1985. Manoel Pascoal Nabuco d'Ávila PRESIDENTE DO CONSELHO /msbc. V . Av. Beira Mar. 976 - Praia 13 de Julho - Fone 222-0640- CEP 4 9 .0 0 0 - Aracaju - S E .

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