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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 758, de 2 de agosto de 2024

Nº 758/2024

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5 artigos

Declara de Utilidade Pública para fins de desapropriação uma (01) área para a ampliação de Estação de Tratamento de Água (ETA – Área

200

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em terreno rural, denominada como Lagoa Funda, no Município de Amparo do São Francisco - SE, de propriedade de Jesuíno Machado de Andrade, cuja área necessária à desapropriação é de 11.574,00 m² e um perímetro de 505,74 m, destinada à ampliação de Estação de Tratamento de Água (ETA – Área 200), de acordo com as descrições nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1ºA área descrita a ser desmembrada é de propriedade de Jesuíno Machado de Andrade, está localizada em uma zona rural, no Município de Amparo do São Francisco - SE, limitando-se ao Norte com a Fazenda Lagoa Funda, de propriedade de Jesuíno Machado de Andrade, ao Sul com a ETA Sertaneja de posse da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, a Leste com uma Estrada Vicinal, e a Oeste com a Fazenda Lagoa Funda de propriedade de Jesuíno Machado de Andrade.
§ 2ºSua poligonal de formato irregular está composta por 13 Vértices, dispostos na seguinte ordem: o Vértice Inicial V01, de Coordenadas Planas UTM (DATUM SIRGAS 2000 (Meridiano Central 39° W Gr) E=728.153,3331 e N=8.877.838,3226, está localizada no muro que faz divisa c/ a ETA Sertaneja de posse da Companhia de Saneamento de SergipeDESO, deste segue com o azimute de 344º17'32" e distância de 31,536 m, confrontando com a ETA Sertaneja de Posse da DESO, chega-se ao vértice V-02, de coordenadas UTM E=728.144,7954 e N=8.877.868,6806, com o azimute de 255º06'58" e distância de 29,816 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-03, de coordenadas UTM E=728.115,9798 e N=8.877.861,0220, com o azimute de 254º37'21" e distância 41,320 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-04, de coordenadas UTM E=728.076,1395 e N=8.877.850,0650, com o azimute de 171º42'52" e distância de 2,695 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-05, de coordenadas UTM E=728.076,5278 e N=8.877.847,3984, com o azimute de 253º56'35" e distância de 25,213 m, com a mesma confrontação, até o vértice V-06, de coordenadas UTM E=728.052,2986 e N=8.877.840,4247, deste segue com o azimute de 19º28'57" e distância de 139,047m, confrontando com a Fazenda Lagoa Funda de propriedade de Jesuíno Machado de Andrade, chega-se ao vértice V-07, de coordenadas UTM E=728.098,6735 e N=8.877.971,5100, com o azimute de 106º06'55" e distância de 118,937 m, com a mesma confrontação, até o vértice
V08, de coordenadas UTM E=728.212,9371 e N=8.877.938,4964, deste segue com o azimute de 209º24'18" e distância de 25,908 m, confrontando com uma Estrada Vicinal, chega-se ao vértice V-09, de coordenadas UTM E=728.200,2166 e N=8.877.915,9258, com o azimute de 216º54'40" e distância de 43,299 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-10, de coordenadas UTM E=728.174,2124 e N=8.877.881,3054, com o azimute de 216º0'09" e distância de 8,300 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-11, de coordenadas UTM E=728.169,3337 e N=8.877.874,5911, com o azimute de 206º31'31" e distância de 8,280 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-12, de coordenadas UTM E=728.165,6361 e N=8.877.867,1830, com o azimute de 202º17'06" e distância se de 27,139 m, com a mesma confrontação, chega-se ao vértice V-13, de coordenadas UTM E=728.155,3446 e N=8.877.842,0710, com o azimute de 208º13'08" e distância de 4,254 m, com a mesma confrontação, até o vértice Inicial V-01, fechando-se deste modo a poligonal, que perfaz uma área de 11.574,00 m² e um perímetro de 505,74 m.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, destinado à ampliação da Estação de Tratamento de Água (ETA – Área 200), como parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade de Amparo do São Francisco - SE e região, é para fins de desapropriação devendo ser utilizado pelo Município de Amparo do São Francisco - SE, por intermédio da DESO, objetivando fomento à qualidade dos serviços prestados quanto ao abastecimento de água tratada desse munícipio e região, com recursos do Contrato de Financiamento nº 5.2023.854.10111 entre o Banco do Nordeste e a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO.
Art. 3.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, a qual se refere este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituído pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 563, de 15 de janeiro de 2024. Aracaju, 1º de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Igor Ribeiro de Albuquerque Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE AGOSTO DE 2024.

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