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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7576, de 2 de janeiro de 1986

Nº 7576/1986

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\ w ■b • ! i - GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE3^ DE^eiff/nfâNÍ? de 1985

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de ter ra nas vizinhanças da localidade So brado, no Município de Lagarto, nes te Estado de Sergipe, destinada a implantação de projeto de irrigação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art!. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o Decret:o-Lei Fede ral n9 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis Fede rais nss 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezem hro de 1978, na conformidade do § 22, do Art. 153, da Constitu_i ção Federal, e tendo em vista o que consta do Processo ne 4.832, de 17 de outubro de 1985, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, I Considerando a necessidade de ser construído no Município de Lagarto, neste Estado de Sergipe, um projeto de irrigação; Considerando a indispensabilidade dè ter o Esta do a propriedade da necessária área de.terra que permita a exe cução desse projeto; Considerando finalmente, a utilidade pública decorrente do elevado alcance econômico e social desse empreen dimento, do que resulta a possibilidade legal da desapropriação da indispensável área de terra. D E C R E T A ::

Art. 19.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de ' domínio pr_i vado, constituída de terreno e respectivas benfeitorias, situa da nas vizinhanças da localidade Sobrado, no Município de Laga£ to, neste Estado de Sergipe, medindo cerca de 4.000 ha (quatro mil hectares).
Parágrafo único- A área de terra a| que se refe re este artigo, tem a forma de um polígono de 05 (cinco) lados, cujos vértices, constituídos pelos encontros desses mesmos la dos, estão localizados em pontos determinados pelas seguintes coordenadas UTM; , ' i ' GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE SO DEysi^maKO DE 1985 Vértice 1 Vértice 2 Vértice 3 Vértice 4 Vértice 5
Art. 29.
- A área de terra declarada de utilida de pública nos termos deste Decreto, a ser desaproprieda, sera utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos de SergipeCOHIDRO/SE, objetivando a construção e implantação de um projeto de irriga ção.
Art. 39.
- A Companhia de Desenvolvimento de Re cursos Hídricos de Sergipe - COHIDRO/SE, fica autorizada a pro mover, por via administrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo único- Para fins de imissão provisó ria na posse do imóvel, poderá ser alegada a urgência de que trata o Art. 15, do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de ju nho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 49.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 59.
- Revogam-se as disposições em contrá rio. Aracaju, -^O de de 1985; 1649 da Inde pendência e 979 da República. Sec 'jGÃÓ-Ala®S FILHO GOVERNADOR DO ESTADO dsé Carlos Machado o de Estado de Saneamento e Recursos>^ídri( verno Secretário de Em

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