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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7573, de 30 de dezembro de 1985

Nº 7573/1985

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V . . i GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°7.í ^ ?3 DE 3£?DEj3)52ff/WteVtí?DE 1985

Homologa Resolução ns 25/85-A, do Conselho de Administração |da FUNDESE, que aprova alterações no Plano de Aplicação de Recursos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art.' 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com o dispost'o no art. 89, item III, letra "m", do Estatuto da Fundação de Desenvolv_i mento Comunitário de Sergipe, aprovado pelo Decreto n9 6.637, de 09 de novembro de 1984, de conformidade com as disposições do art. 12, item III, letra "m" do Regulamento Geral 1 da FUNDESE, e tendo em vista que consta do Processo n9 4.810, de Governo, D E C R E T A :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução n9 25/85- A, de 14 de outubro de 1985, do Conselho de Administração da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe -! FUNDESE, aprovando alterações no Plano de Aplicação de Recursos da refe rida Fundação, cuja Resolução ocm este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14j de outubro de 1985. I
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrá no. Aracaju, 30 dei«.p^>— de 1985; 1649 da Inde pendência e 979 da República. ' ]O C , Secretário de Em Ex' CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO N2 25/85-A de 14 de outubro de 1985 Aprova alterações no Plano de Aplicação de Recursos da FUNDESE. O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA FUNDAÇÃO 'DE DESENVOL VIMENTO COMUNITÃRIO DE SERGIPE - FUNDESE, no uso de suas atribui­ ções, de acordo com o disposto no Art. 12, inciso III, letra m, do Regulamento Geral da Fundação, e considerando o que ficou dec^ dido em reunião desta data, R E S O L V E :
Art. 12.
- Aprovar a alteração do Plano de Aplicação de Recursos da FUNDESE, da Fonte (00), do elemento de despesa 4130.00 - Inves timentos em Regime de Execução Especial, da Atividade 03074784.112 - Coordenação de Meios para Operacionalização da FUNDESE, constan­ te do orçamento vigente, de acordo com a Tabela constante da Porta ^ria 051/85, de 11 de outubro de 1985.
Art. 22.
- Esta Resolução entrará em vigor com o decreto governamen tal que a homologar.
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,14 de outubro de 1985. MANUEL PASCOAL lSÁBu'cO D'ÃVILA Presidente do Conselho de Administração /msbc. Av. Beira Mar, 916 - Praia 13 de Julho - Fone 222-0640- CEP 4 9 .0 0 0 - Aracaju - S E . FUNOAÇÃO DE OESENVOiyiMENTO ^ c o m K i m m o o E S E a s » > E PORTARIA ADMINISTRATIVA N9 051/85 r DE 11 DE OUTUBRO DE 1985. Altera Plano de Aplicação de re cursos do elemento de despesas 4130.00-Investimentos em Regime de Execução Especial. O Diretor-Presidente da Fundação de Desenvolvimento Co munitário de Sergipe-FUNDESE,no uso de suas atribuições legais e, ten do em vista o disposto no item III do art. 42 do Decreto n2 6.772, de R E S O L V E :
Art. 12.
- Fica alterado o Plano de Aplicação de recur­ sos da fonte (00),do elemento de despesas 4130.00-Investimentos em Re gime de Execução Especial,da Atividade 03074784.112-Coordenação de Meios p/Operacionalização da FUNDESE,constante do vigente Orçamento, que passa a vigorar de acordo com a tabela abaixo: ___________________________________________________________ (Em Cr$ 1.000) SITUAÇÃO SITUAçXo CÓDIGO D I S C R I M I N A Ç Ã O ANTERIOR ALTERAÇÃO ATUAL 4130.01 Pessoal 360.000 - 360.000 T O T A L 2.130.000 - 2.130.000 publicação.
Art. 22.
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
Art. 32.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 11 de outubro de 1985. VFERREIRA Diretor AcÔçinistrativo^ e Financeiro no exercicio da Presidência. Av. Beira Mar, 9 1 6 - Praia 13 de Julho - Fone 2 2 2 -0 6 4 0 - CEP 4 9 .0 0 0 - Aracaju - S E .

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