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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 757, de 2 de agosto de 2024

Nº 757/2024

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, uma (01) área para a construção de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) como parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário em Itabaianinha - SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e consubstanciado no proc. digital n°10119/2024-REQ. ADM.-DESO e Considerando a necessidade urgente de ampliação do serviço de esgotamento sanitário no Município de Itabaianinha - SE, posto apresentar impacto social extremamente abrangente e relevante, proporcionando melhor qualidade de vida à população, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em terreno rural localizado na Travessa Itabaianinha - SE, de propriedade de Carvalho Empreendimentos do Nordeste Ltda. CNPJ: 28.078.140/0001-00, cuja área necessária à desapropriação é de 33.998,13 m² e um Perímetro de 761,84 metros, destinada à construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), de acordo a descrição definida nos §§ deste artigo.
§ 1ºSua poligonal de formato irregular está composta por 15 Vértices, dispostas na seguinte ordem: Partindo-se do Vértice M-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000,

MC - 45ºW, situado no limite lateral direito no fundo do lote de coordenadas N 8.752.416,688m e E 631.231,737m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Givaldo dos Santos, com azimute 100º39’13’’ por uma distância de 130,93 m até o Vértice M-0002, de coordenadas N 8.752.392,483m e E 631.360,410m; deste ponto segue confrontando com a propriedade do Sr. Givaldo dos Santos, com azimute de 97º45’45’’por uma distância de 44,58 m até o Vértice M-0003, de coordenadas N 8.752.386,462m e E 631.404,581m; segue confrontando com a propriedade do Sr. Givaldo dos Santos, com azimute de 98º13’23’’por uma distância de 41,44 m até o Vértice

M - 0004,de coordenadas N 8.752.380,534m e E 631.445,600m; deste ponto segue confrontando com a Travessa 28 de junho s/n, com azimute 190º55’38’’ por uma distância de 66,31 m até o Vértice M-0005, de coordenadas N 8.752.315,430m e E 631.433,031m; deste segue confrontando com a Travessa Vértice M-0006, de coordenadas N 8752.295,356m e E 631.432,165m; deste segue confrontando com a propriedade da Srª Daiane Batista de Melo, com azimute 247º39’43’’ por uma distância de 19,95 m até o Vértice M-0007 , de coordenadas N 8.752.287,687m e E 631.413,747m; deste segue confrontando com a propriedade da Srª Daiane Batista de Melo, com azimute 253º45’04’’ por uma distância de 25,62 m até o Vértice M-0008, de coordenadas N 8.752.280,519m e E 631.389,146m; deste segue confrontando com a propriedade da Srª Daiane Batista de Melo, com azimute 247º39’43’’ por uma distância de 40,23 m até o Vértice M-0009, de coordenadas N 8.752.265,228m e E 631.351,933m; deste segue confrontando com a propriedade da Srª Daiane Batista de Melo, com azimute 249º29’59’’ por uma distância de 149,81 m até o Vértice M-0010, de coordenadas N 8.752.212,763m e E 631.202,388; deste segue confrontando com a propriedade da Srª Daiane Batista de Melo, com azimute 257º58’43’’ por uma distância 9,43 m até o Vértice M-0011, de coordenadas N 8.752.210,799m e E 631.202,388m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Evêncio Tavares dos Santos, com azimute de 354º53’49’’ por uma distância de 73,80 m até o Vértice M-0012, de coordenadas N 8.752.284,303m e E631.195,824m; deste segue confrontando com a propriedades do Sr. Evêncio Tavares dos Santos, com azimute 340º59’37’’por uma distância de 8,53 m até o Vértice M-0013, de coordenadas N 8.752.292,368 e E 631.193,046 m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Evêncio Tavares dos Santos, com azimute 21º37’47’’por uma distância de 6,45 m até o Vértice M-0014 de coordenadas N 8752.298,360m e E 631.195,422m; deste segue confrontando com a propriedade do Sr. Evêncio Tavares dos Santos, com azimute 359º58’37’’ por uma distância de 17,46 m até o Vértice M-0015 de coordenadas N 8.752.315,815m e E 631.195,415m; deste segue confrontando com a propriedade da Srª Joana dos Santos, com azimute 19º48’10’’ por uma distância de 107,21 m até o Vértice M-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro com 761,84 m de extensão.

§ 2ºTodas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, áreas e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
O imóvel declarado de utilidade pública, nos termos deste Decreto, destinado à construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) é para fins de desapropriação devendo ser utilizado pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, objetivando a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Município de Itabaianinha – SE, com recursos do Contrato de Financiamento nº 5.2021.1668.8760 entre o Banco do Nordeste e a Companhia de Saneamento de Sergipe – DESO.
Art. 3.
A fonte dos recursos a serem utilizadas para efetivar a Desapropriação da área em questão advém de recursos próprios da DESO.
Art. 4.
Fica a DESO autorizada a promover, por via administrativa, ou judicial, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública, a qual se refere este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel constituido pela área de terra referida neste Decreto, pode ser alegada a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de agosto de 2024; 203º da Independência e 136º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Igor Ribeiro de Albuquerque Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 1º DE AGOSTO DE 2024.

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