Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7567, de 30 de dezembro de 1985
Nº 7567/1985
■ GOVERNO DE SERGIPE DE CR ETO N Í 7 . W DE3^ DEjíe2e/nGVe(0DE 1985
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 1.767.852.632 para reforço de dotação consi£^ nada no vigente Orçamento. feridas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6^, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro de 1984, aj^ terado pela Lei ns 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei ns 2.558 de 14 de novembro de 1985, D E C R E T A : Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.767.852.632 (Hum íbi - Ihão, setecentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e seiscentos e trinta e dois cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2500 2501 10080351.551 4130.00 / N SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇRO E PREVIDÊNCIA SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO Infraestrutura em Conjuntos Habita cionais Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL FR CR$ 1.767.852.632(46) CR$ 1.767.852.632