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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 7567, de 30 de dezembro de 1985

Nº 7567/1985

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Art. 23. Art. 33. Art. 43.
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■ GOVERNO DE SERGIPE DE CR ETO N Í 7 . W DE3^ DEjíe2e/nGVe(0DE 1985

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social, crédito suplementar no valor de CR$ 1.767.852.632 para reforço de dotação consi£^ nada no vigente Orçamento. feridas nos têrmos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no item IV, do Art. 6^, da Lei ns 2.514 de 29 de novembro de 1984, aj^ terado pela Lei ns 2.547 de 18 de setembro de 1985, alterado pela Lei ns 2.558 de 14 de novembro de 1985, D E C R E T A : Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Habitação e Previdência Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.767.852.632 (Hum íbi - Ihão, setecentos e sessenta e sete milhões, oitocentos e cinqüenta e dois mil e seiscentos e trinta e dois cruzeiros) destinados a reforço de dotação consignada no vigente Orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 2500 2501 10080351.551 4130.00 / N SECRETARIA DE ESTADO DA HABITAÇRO E PREVIDÊNCIA SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO Infraestrutura em Conjuntos Habita­ cionais Investimentos em Regime de Execução Especial TOTAL FR CR$ 1.767.852.632(46) CR$ 1.767.852.632

Art. 23.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Operação de Crédito realizado pelo Governo do Estado junto ao Banco Nacional de Habitação - BNH.
Art. 33.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 43.
- Revogam-se as disposições em contrário. ca. Aracaju, 3^ de de 1985; 1643 da Independência e 973 da RepúbliGOVERNAD|l|Di Antonio Carlos Secretário de EstadI ^ A D O org ;s Freire do Planejamento antos Fazenda Djei Secretári P Tavares Qúeiroz Estado de Habitação e ividência Social

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