Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 7564, de 30 de dezembro de 1985
Nº 7564/1985
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO DE 3^ DE^eze-znisnO DE 1985
Homologa Resoluções n^s 27 e 28/85, do Conselho de Administração do In^ tituto de Previdência do Estado de Sergipe, que reajustam vencimentos, salários, proventos, gratificações, cargos em Comissão da autarquia e o valor das Pensões concedidas pelo IPES. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 78, item II, da Constituição Estadual, de acordo com a Lei ne 1.091, de outubro de 1979, de conformidade com a Lei ne 2.558, de 14 de novembro de 1985, com fundamento no art. 2e da Lei ne 1.997, de so ne 5.523, de 25 de novembro de 1985, protocolado na Secreta ria de Estado de Governo, D E C R E T A : Art. le - Ficam homologadas as Resoluções nes 27/35 e 28/85, de 19 de novembro de 1985, do Conselho de Admj^ niscração do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe, rea justando os vencimentos, salários, proventos, gratificações e cargos em comissão da autarquia e o valor das Pensões concedj^ das pelo IPES, respectivamente, cujas Resoluções com este Deere to são publicadas. Arf. 2e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação a cada Reso lução, a partir da data que, especificamente, a mesma indica.